Proposta da Governadoria busca maior abrangência à publicidade de informações na administração estadual
Em trâmite na Alego, a proposição n° 1015/23, de autoria da Governadoria, traz alterações na Lei n° 18.025/13, que dispõe sobre o acesso a informações em Goiás e a aplicação da Lei Federal n° 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação (LAI) e que institui o Serviço de Informação ao Cidadão(SIC). As alterações, conforme a motivação apresentada pelo Governo, têm o objetivo de atualizar a legislação com foco na objetividade e na didática. A Controladoria-Geral do Estado (CGE), órgão central do sistema de transparência do Governo, afirma que o objetivo primordial da atualização normativa é a abertura sistemática e operacional da administração pública à publicidade de informações.
A primeira inovação da proposta é a inclusão da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) no quadro das instituições abrangidas pela norma. Com isso, a DPE-GO, instituição pública permanente com autonomia funcional e administrativa, também integrará o sistema de transparência estadual e suas orientações legais, promovendo o avanço da cultura da transparência.
Um segundo destaque trata da atuação mais cooperativa entre os poderes, seus órgãos e entidades na garantia do acesso à informação em Goiás. Para isso, a medida propõe uma maior abrangência nos critérios da transparência ativa, referindo-se a informações a serem disponibilizadas independentemente de solicitação, utilizando a internet como meio principal de divulgação. Com a medida, de acordo com a CGE, promove-se a disponibilização de informações nos portais de transparência da administração estadual e a remoção de barreiras ao acesso a canais existentes para a solicitação de informações, a transparência passiva.
Outro ponto fundamental contido na proposta diz respeito ao pedido de acesso à informação. Esse pedido passa a dispensar a identificação da parte interessada, com amparo no princípio da transparência pública segundo o qual se a informação é pública, não importa quem a solicita ou a sua motivação: ela deve ser fornecida. A exceção fica com os casos em que são requeridas informações pessoais, hipótese em que a respectiva ouvidoria do poder, órgão ou entidade deverá proceder à confirmação da identidade. Nesse sentido, a nova regra prevê simplificar a sistematização da Comissão Mista de Reavaliação de Informações Classificadas, que analisa pedidos específicos de informação. A Controladoria-Geral do Estado, de acordo com a proposta, passará a exercer as funções de Secretaria-Executiva da Comissão, com competências a serem definidas em regimento interno.
Trâmite na Alego
O processo assinado pela Governadoria esteve em pauta na Comissão Mista da Alego nesta segunda-feira, 12. Os deputados Antônio Gomide (PT), Delegado Eduardo Prado (PL) e Coronel Adailton (Solidariedade) pediram vista ao texto, que recebeu parecer favorável do deputado Amauri Ribeiro (UB). Após concluído o trâmite na Comissão Mista, a proposição será avaliada pelo Plenário da Casa de Leis.