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Em sessão extraordinária, Plenário aprova LDO em primeira votação

27 de Junho de 2023 às 19:26
Crédito: Hellenn Reis
Em sessão extraordinária, Plenário aprova LDO em primeira votação
Sessão extraordinária híbrida
Os deputados estaduais realizaram, nesta terça-feira, 27, duas sessões, sendo uma ordinária e outra extraordinária. Nesta última, os parlamentares aprovaram, em primeira fase, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024. Também foram avalizados um veto da Governadoria, seis projetos de indicações de nomes para o Conselho Estadual de Educação e outras cinco matérias, sendo duas da Mesa Diretora, com destaque para a que institui, na Assembleia, o Programa Parlamento Jovem Goiás.

Os deputados realizaram duas sessões plenárias nesta terça-feira, 27. A primeira, em caráter ordinário, foi encerrada logo após o Pequeno Expediente e não contou com a apreciação de projetos. Já na segunda, convocada extraordinariamente, constaram na pauta um veto, seis indicações ao Conselho Estadual de Educação e seis projetos de lei. O destaque do dia fica por conta da aprovação, em primeira fase, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2024.

A sessão ordinária acabou interrompida antes da Ordem do Dia para que reuniões extras das Comissões de Constituição, Justiça e Redação e de Tributação, Finanças e Orçamento, além de encontro da Comissão Mista, pudessem ser realizadas. Antes do fim da plenária, foi realizado um minuto de silêncio em homenagem ao ex-deputado Francisco Gedda, falecido na última segunda-feira, 26.

LDO 2024

Durante a sessão extraordinária, o Plenário deu seu primeiro sinal verde ao projeto 624/23, da Governadoria, que dispõe sobre a elaboração e a execução da LDO para o exercício de 2024. Em síntese, o texto apresenta as prioridades e as metas da administração pública estadual; a estrutura e a organização dos orçamentos; as diretrizes para a elaboração dos orçamentos e também as disposições sobre as transferências e as despesas com pessoal e encargos sociais.

A proposta cumpre, assim, de acordo com a justificativa do governador Ronaldo Caiado (UB), o disposto na Constituição do Estado de Goiás e, além disso, a proposição respeita os preceitos da Lei Complementar Federal n° 101 - a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Há, ainda, determinações relativas à dívida pública estadual; à política de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento; às alterações na legislação, inclusive tributária, com sua adequação orçamentária; às emendas parlamentares ao projeto da LOA; e ao regime de execução das programações incluídas por emendas parlamentares individuais impositivas.

Também de acordo com a justificativa, a pasta informou que foram adotadas inovações que aprimoraram o texto e as regras de construção e execução do orçamento estadual para adequá-lo às boas práticas de racionalização e transparência do gasto público. Destacam-se, nesse sentido: a atualização de metas e prioridades para resguardar a coerência com o Plano Plurianual; a adequação das orientações de classificação orçamentária, com um único produto a cada ação, para o melhor enquadramento da despesa e seu posterior monitoramento.

E ainda: a previsão de divulgação de anexo com detalhamento de metas após a publicação da LOA; a separação das solicitações de créditos adicionais por tipo de despesa; a divulgação da descrição das ações utilizadas na LOA; além das definições para a correta emissão de documentos de adequação orçamentária e financeira.

Também avalizados em primeira fase

Outras duas proposituras foram votadas em primeira fase na sessão extra. Também do Executivo, a de nº 1166/23 dispõe sobre o regime econômico-financeiro de contratos de obra pública e serviços de engenharia firmados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública direta e indireta do estado de Goiás.

A intenção do texto é criar mecanismos que, idealmente, possam mitigar o surgimento de discussões e litígios, bem como a paralisação de obras, por força de desequilíbrios na equação econômico-financeira original do contrato.

O outro processo legislativo, nº 1227/23, é do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e sugere alterar a Lei Complementar n° 25/98, a Lei Orgânica do próprio Ministério, e outras leis complementares. A proposição legislativa busca minimizar os reflexos advindos de fatores externos, especialmente os relativos às constantes mudanças introduzidas pelo Poder Judiciário e que repercutem diretamente na dinâmica da atuação do Ministério Público, nas áreas-fim e meio, gerando aumento de demanda, o que exige uma resposta rápida para a manutenção do alinhamento institucional e apoio à atividade-fim.

“Com o objetivo de promover ajustes no tratamento de questões relevantes para a Instituição no tocante à ampliação da estrutura e o aprimoramento das atividades nas áreas de atuação finalística e meio, mediante a ampliação da estrutura de cargos e funções, bem como a valorização do servidor efetivo por meio do incremento de sua qualificação contínua para melhor prestação de serviços à sociedade”, justifica o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres.

Nesse contexto, o projeto de lei trata fundamentalmente do incremento da força de trabalho nas Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça de todo o Estado, por meio da ampliação de cargos de promotor de justiça de entrância final e intermediária e de cargos de provimento em comissão de assistente de gabinete de procurador de justiça e assistente de promotor de justiça, cuja necessidade e urgência é imposta pela contínua elevação do volume de trabalho identificado nessas unidades ministeriais, decorrentes especialmente da introdução do processo eletrônico e ampliação da força de trabalho do Poder Judiciário.

Análise em fase única

Todos os projetos entre os que foram apreciados em fase única são da Governadoria. O de nº 533/23 é o veto integral dado ao autógrafo de lei nº 65, do deputado Paulo Cezar (PL), que autoriza o chefe do Poder Executivo goiano a alienar, mediante doação onerosa,  imóveis para o município de Cachoeira Dourada (GO).  A rejeição foi mantida pelo Plenário.

A doação de que trata o autógrafo de lei se destina, com a realização de investimentos municipais, a possibilitar a reforma e adequação do Hospital Municipal de Cachoeira Dourada.

De acordo com o chefe do Executivo, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) informou que, para a doação se concretizar, é necessário seguir o trâmite jurídico determinado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). “Assim, entre os documentos necessários para a materialização da doação ainda não foram juntados ao referido processo a lei municipal que autoriza o recebimento da doação nem o comprovante de estado civil e a qualificação profissional do Prefeito do município”.

Os outros tratam de indicações para a recondução de seis nomes ao Conselho Estadual de Educação (CEE), todas avalizadas pelo Plenário. Com a aprovação, Guaraci Silva Martins Gidrão; Izekson José da Silva; Valter Gomes Campos; Jaime Ricardo Ferreira; Willian Xavier Machado e Thais Falone Bernardes seguem para composição do CEE.

Mesa Diretora

Dois projetos de resolução da Mesa Diretora da Alego foram aprovados em definitivo. O de nº 1168/23 sugere instituir o Programa Parlamento Jovem Goiás no âmbito da Alego. A proposta busca proporcionar aos estudantes universitários a oportunidade de vivenciar e compreender o funcionamento do Poder Legislativo de forma prática e dinâmica, através da simulação de processos legislativos.

A iniciativa tem como foco o desenvolvimento de habilidades como argumentação, negociação, liderança, trabalho em equipe e a construção de soluções para problemas sociais e políticos. Além disso, visa fortalecer a relação entre a Alego e a comunidade universitária, incentivando a troca de ideias e a construção de parcerias para a elaboração de projetos de leis e outras políticas públicas.

A propositura visa promover maior transparência e participação popular na atividade legislativa, contribuindo para o fortalecimento da democracia no estado de Goiás.

Já a matéria no 1169/23 altera as atribuições da Escola do Legislativo para adequar as atividades pedagógicas da unidade ao contexto da Educação a Distância e incluir penalidades aos servidores que são reprovados em capacitações e não justificam suas ausências.

A implantação da Educação a Distância, destaca o texto, “surge da necessidade de ampliação da capacitação dos novos servidores da Casa e de servidores públicos municipais, com oferta de cursos que são essenciais para a consecução das atividades desta Casa de Leis e desenvolvimento de municípios goianos, tanto na área administrativa quanto legislativa, a um custo menor e sem as limitações das atividades restritamente presenciais”.  

As alterações podem ser conhecidas na íntegra aqui.

Agência Assembleia de Notícias
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