Comissões votam processos sobre obras públicas, LDO e matéria do Ministério Público do Estado
A Comissão Mista deliberou, na tarde desta terça-feira, 27, dois projetos de lei do Poder Executivo e um do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), com destaque para o aval à medida que evita a paralisação de obras públicas. Na sequência, a Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento realizou reunião extraordinária em que deu sinal verde ao projeto de lei que dispõe sobre as diretrizes do orçamento para o exercício de 2024.
Foi acolhido pela Comissão Mista o voto em separado do líder do Governo, Wilde Cambão (PSD), favorável ao projeto nº 1166/23, que trata do regime econômico-financeiro de contratos de obras públicas e serviços de engenharia firmados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública direta e indireta de Goiás.
A intenção da proposta é criar mecanismos que, idealmente, possam mitigar o surgimento de discussões e litígios, bem como a paralisação de obras, por força de desequilíbrios na equação econômico-financeira original do contrato.
Os integrantes do colegiado promoveram longo debate sobre o projeto de lei nº 1203/23, também encaminhado pela Governadoria, que altera a Lei Complementar Estadual nº 58, de 4 de julho de 2006, e a Lei Estadual nº 16.469, de 19 de janeiro de 2009. A primeira norma dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Já a segunda regula o processo administrativo tributário e dispõe sobre os órgãos vinculados ao julgamento administrativo de questões de natureza tributária. Ao ser colocada em votação, no entanto, a propositura sofreu pedidos de vista dos deputados Mauro Rubem (PT) e Delegado Eduardo Prado (PL).
A propositura tem origem na PGE, que analisou o papel da advocacia pública no contencioso administrativo tributário e a possibilidade de atuação do órgão no Conselho Administrativo Tributário (CAT). A Procuradoria considera a necessidade de aprimorar constantemente essa modalidade processual, que se converte em instrumento de autocontrole da atividade tributária, para a garantia dos direitos do Estado e do contribuinte. “Quanto a este último, é preciso que ele pague os valores devidos sem estar sujeito a cobranças inconstitucionais ou ilegais. Assim, é efetivamente preservado o interesse público”, justifica o governador Ronaldo Caiado.
O ingresso da PGE como novo sujeito no CAT significa evolução no controle da legalidade do crédito, com a defesa do direito fundamental dos contribuintes no exercício da autocontenção por parte do Estado. Para isso, busca-se o aperfeiçoamento dos sistemas internos de aferição da legalidade dos créditos tributários.
Nesse cenário, é útil a informação por parte da PGE de que a participação das Procuradorias de Estado no processo administrativo tributário é comum e recorrente nas unidades da Federação. Das 27 unidades, apenas quatro não possuem previsão da referida participação. A mudança proposta também pretende a compatibilização com a Lei Complementar Estadual nº 104 (Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte no Estado de Goiás), de 9 de outubro de 2013. O inciso II do art. 32 dessa norma expressamente dispõe que os processos da administração pública devem observar a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em relação ao processo tributário.
“Dessa forma, a integração da PGE ao CAT diminuirá a litigiosidade, já que eventuais controvérsias relativas a tributos poderão ser resolvidas na fase administrativa. Além disso, no processo administrativo, existe o interesse do poder público de que a cobrança tributária esteja em conformidade com o direito aplicável aos fatos efetivamente ocorridos”, arremata.
Ampliação do MP-GO
Durante a reunião da Comissão Mista, ainda recebeu o sinal verde o projeto de lei do Ministério Público que tramita com o n° 1227/23. A matéria altera a Lei Complementar n° 25/98, a Lei Orgânica do próprio Ministério, e outras leis complementares.
“Com o objetivo de promover ajustes no tratamento de questões relevantes para a Instituição no tocante à ampliação da estrutura e o aprimoramento das atividades da Instituição, nas áreas de atuação finalística e meio, mediante a ampliação da estrutura de cargos e funções, bem como a valorização do servidor efetivo por meio do incremento de sua qualificação contínua para melhor prestação de serviços à sociedade. No cumprimento da sua missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis, garantindo a cidadania plena de forma proativa e eficaz, bem como focado na realização das políticas institucionais que norteiam a atuação ministerial, notadamente a de buscar a excelência na prestação dos serviços, priorizar as demandas sociais e valorizar os recursos humanos, o Ministério Público é instado ao aprimoramento cotidiano para o enfrentamento dos desafios que lhe são postos”, justifica o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres.
A proposição legislativa busca minimizar os reflexos advindos de fatores externos, especialmente os relativos às constantes mudanças introduzidas pelo Poder Judiciário e que repercutem diretamente na dinâmica da atuação do Ministério Público, nas áreas-fim e meio, gerando aumento de demanda, o que exige uma resposta rápida para a manutenção do alinhamento institucional e apoio à atividade-fim.
Nesse contexto, o projeto de lei trata fundamentalmente do incremento da força de trabalho nas Procuradorias de Justiça e Promotorias de Justiça de todo o Estado, por meio da ampliação de cargos de promotor de justiça de entrância final e intermediária e de cargos de provimento em comissão de assistente de gabinete de procurador de justiça e assistente de promotor de justiça, cuja necessidade e urgência é imposta pela continua elevação do volume de trabalho identificado nessas unidades ministeriais, decorrentes especialmente da introdução do processo eletrônico e ampliação da força de trabalho do Poder Judiciário.
Diretrizes para os gastos públicos
A Comissão de Finanças, em encontro na sequência, deu aval ao voto em separado do líder do Governo, deputado Wilde Cambão (UB), ao projeto da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) referente a 2024, integrado, inclusive, pelos anexos de metas fiscais e de riscos fiscais. A matéria do Poder Executivo foi protocolada com o nº 624/23, com a intenção de criar mecanismos que, idealmente, possam mitigar o surgimento de discussões e litígios, bem como a paralisação de obras, por força de desequilíbrios na equação econômico-financeira original do contrato. A próxima etapa e a deliberação da proposta pelo Plenário da Alego, em dois turnos.
De acordo com a justificativa do governador Ronaldo Caiado (UB), cumpre-se, assim, o disposto na Constituição do Estado de Goiás e, além disso, a proposição respeita os preceitos da Lei Complementar Federal n° 101, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A propositura é de iniciativa da Secretaria de Estado da Economia e, em síntese, apresentam-se as prioridades e as metas da administração pública estadual, a estrutura e a organização dos orçamentos, as diretrizes para a elaboração dos orçamentos, também as disposições sobre as transferências e as despesas com pessoal e encargos sociais.
Há ainda determinações relativas à dívida pública estadual; à política de aplicação dos recursos da agência financeira oficial de fomento; às alterações na legislação, inclusive tributária, com sua adequação orçamentária; às emendas parlamentares ao projeto da LOA; e ao regime de execução das programações incluídas por emendas parlamentares individuais impositivas.
Também de acordo com a justificativa, a pasta informou que foram adotadas inovações que aprimoraram o texto e as regras de construção e execução do orçamento estadual para adequá-lo às boas práticas de racionalização e transparência do gasto público. Destacam-se, nesse sentido: a atualização de metas e prioridades para resguardar a coerência com o Plano Plurianual; a adequação das orientações de classificação orçamentária, com um único produto a cada ação, para o melhor enquadramento da despesa e seu posterior monitoramento; a previsão de divulgação de anexo com detalhamento de metas após a publicação da LOA; a separação das solicitações de créditos adicionais por tipo de despesa; a divulgação da descrição das ações utilizadas na LOA; além das definições para a correta emissão de documentos de adequação orçamentária e financeira.
Equilíbrio das contas
Conforme a Economia, a proposição de 2024 deverá eleger as prioridades do Governo do estado. Primeiramente, deverão ser atendidas as despesas com as obrigações constitucionais e legais, as despesas obrigatórias com pessoal e os encargos sociais, as vinculações constitucionais, a dívida pública, os precatórios, as requisições de pequeno valor e as obrigações tributárias. Incluem-se as transferências constitucionais e as despesas para o funcionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.
Ainda segundo a Economia, o projeto da LDO registra as metas de resultado primário e nominal a serem perseguidas durante a elaboração da LOA e fixa, em caráter indicativo, as metas para os exercícios de 2025 e 2026, também os mecanismos de monitoramento e os ajustes que serão utilizados durante sua execução.
Além disso, ele promove uma limitação das despesas primárias para que a soma delas não seja superior aos valores nominais consignados nos orçamentos iniciais do exercício de 2023, corrigidos pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2023 e 2024, com abrangência em todos os Poderes, bem como para os órgãos governamentais autônomos (Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, Defensoria Pública Estadual e Ministério Público Estadual).
Foi destacado também pela Economia, que a elaboração das diretrizes orçamentárias para 2024 acontece em um cenário profundamente desafiador para o equilíbrio das contas públicas, especialmente em virtude de alterações estruturais nas receitas de Goiás decorrentes de fatores que fogem ao controle da gestão estadual. Nesse sentido, está o resultado da aplicação das Leis Complementares Federais nº 192, de 11 de março de 2022, e nº 194, de 23 de junho de 2022, editadas pela União. “Elas ocasionaram uma perda de receita de aproximadamente R$ 5,5 bilhões apenas no ano de 2023, o que tem afetado estruturalmente as finanças estaduais”, observou o governador.
Na composição do referido quadro de desafios para o estado de Goiás, a pasta acrescentou a necessidade de observância de determinações legais e constitucionais. Entre elas, está o cumprimento dos pisos salariais do magistério e da enfermagem, além do teto remuneratório do serviço público com reajustes automáticos para diversas carreiras.
Receitas estaduais
A situação pode ser ilustrada com a queda de receitas estaduais decorrentes da Lei Complementar Federal nº 194, de 2022. Essa norma reduziu as alíquotas do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) dos combustíveis, da energia elétrica, das telecomunicações e do transporte coletivo. Esses setores de consumo representam 41,25% da arrecadação do ICMS do estado de Goiás, por isso afetam significativamente as receitas governamentais.
A justificativa do chefe do Executivo aponta que a perda de receita decorrente da referida redução de alíquota teve um impacto imediato de R$ 2,4 bilhões somente no segundo semestre de 2022. A participação do ICMS na arrecadação total passou para 28,5%. “Ressalta-se que esse imposto representava até então 70% da receita total do Estado, seguido das transferências intergovernamentais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás)".
A arrecadação revertida ao Protege Goiás também foi duramente atingida pela queda de receita. A razão é a Lei Complementar Federal nº 194, de 2022, definir os combustíveis, a energia elétrica e o serviço de telecomunicação como essenciais. “Isso inviabilizou a cobrança do adicional de 2%. Na alíquota do ICMS desses itens. O percentual cobrado representava R$ 1,4 bilhão anual e, com a retirada, houve a redução para R$ 360 milhões anuais: uma queda expressiva de 75%”, explicou.
O governador ilustra que, desde a edição, pela União, das leis complementares mencionadas, Goiás, com as administrações tributárias dos demais estados e do Distrito Federal analisam, no Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receitas ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), medidas para encarar a perda de arrecadação. Para não onerar a população, o Governo optou por manter sua alíquota modal em 17% e, para o enfrentamento das perdas relacionadas à Lei Complementar Federal nº 194, de 2022, instituiu uma condição à utilização de benefícios fiscais relacionados ao ICMS, na forma de contrapartida financeira direcionada ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), com o potencial de arrecadação em torno de R$ 1,1 bilhão em 2023.
Ressalta-se que o Estado buscou estruturar sua gestão com foco absoluto no planejamento devidamente antecipado de ações e nos melhores resultados para o cidadão goiano, especialmente para o segmento populacional mais vulnerável. Em razão disso, foram iniciadas políticas públicas de extrema relevância, mas geradoras de despesas continuadas de difícil redução no curto prazo. Entre essas políticas, destacam-se: a implementação de 258 escolas em tempo integral, a ampliação da frota de transporte escolar e o reajuste no valor da merenda escolar; a regionalização dos serviços de saúde, com a entrega de hospitais e policlínicas estaduais, além da modernização de equipamentos hospitalares e ambulatoriais; os investimentos destinados à manutenção, à recuperação, à duplicação e à construção de rodovias estaduais para melhorar o escoamento da produção agropecuária e industrial; e as iniciativas para reduzir o déficit de habitações e seus efeitos sobre a população mais carente.
Podem ser acrescentadas as despesas para o combate à pobreza, as quais são suportadas pelo Protege Goiás, instituído para o cumprimento do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Além daquelas de observância constitucional obrigatória, essas despesas são imprescindíveis às políticas públicas sociais do Estado. “Contudo, como já se ressaltou, foram justamente as receitas do Protege Goiás as mais afetadas pela queda de arrecadação".
"Dessa forma, apesar do compromisso do Estado de Goiás com o equilíbrio fiscal desde 2019, as medidas adotadas no âmbito federal têm dificultado demais o planejamento e a trajetória fiscal para a saída antecipada do Regime de Recuperação Fiscal, o que essa gestão muito deseja desde seu início", avaliou.
Ainda assim, conforme expressa a justificativa, foram projetadas metas de resultado primário superavitário entre 2023 e 2026, respectivamente, de R$ 603 milhões em 2023, R$ 184 milhões em 2024, R$ 138 milhões em 2025 e R$ 195 milhões em 2026. No grupo de natureza de despesa nº 4, também estão previstos investimentos de R$ 3.080 milhões em 2023, R$ 2.265 milhões em 2024, R$ 2.346 milhões em 2025 e R$ 2.423 milhões em 2026. Por outro lado, a margem líquida de expansão de despesas obrigatórias de caráter continuado ficou negativa em R$ 2,2 bilhões.
Por fim, Caiado informou que a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) reconheceu a regularidade jurídica da proposição. Ressaltou-se que o projeto segue o padrão das propostas legislativas que originaram as leis de diretrizes orçamentárias dos anos anteriores. Além disso, foram observadas as adequações decorrentes da Emenda Constitucional nº 109, de 2021, da Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021, além do art. 111, § 82, inciso IV, da Constituição Estadual.