Governadoria sanciona lei que evita a paralisação de obras públicas em Goiás
Foi sancionada, pela Governadoria, e publicada no Diário Oficial a Lei Estadual nº 22.089 (originalmente projeto de lei nº 1166/23), que trata do regime econômico-financeiro de contratos de obra pública e serviços de engenharia firmados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública direta e indireta do estado de Goiás.
A intenção da nova lei é criar mecanismos que, idealmente, possam mitigar o surgimento de discussões e litígios, bem como a paralisação de obras, por força de desequilíbrios na equação econômico-financeira original do contrato. A iniciativa dá segurança jurídica ao Governo, para a contratação de empresas visando realizar obras da Secretaria de Estado da lnfraestrutura (Seinfra).
A matéria ainda assinala que, superados os efeitos econômicos da pandemia, o aprendizado adquirido com esse período permite a edição de um regramento geral e perene sobre o procedimento e o modo de concessão de revisões contratuais, o que gera segurança jurídica e previsibilidade quanto à matéria para a área de obras públicas e serviços de engenharia. “Trata-se de modelagem legislativa que respeita a autonomia de cada órgão ou ente, também a circunstância de que cada objeto contratual poderá demandar uma estrutura peculiar de reequilibrio econômico-financeiro”, aponta a justificativa.