Delegado Eduardo Prado pleiteia monitoramento de serviços de pet shops
O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) propõe, por meio do projeto de lei nº 1284/23, alterar a Lei n° 21.104, de 23 de setembro de 2021, que institui o Código de Bem-Estar Animal, com o objetivo de estabelecer em Goiás o sistema de monitoramento em serviços realizados em pet shops.
A proposta, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano, é para que a referida lei passe a contar, em seu artigo 29, que trata de regras voltadas a estabelecimentos de atendimento a bichos de estimação, da determinação para que os locais destinados ao banho e tosa possibilitem aos clientes a visão total da execução dos serviços.
E, ainda, o § 2°, que define que para tais finalidades, “entende-se por visão total da execução dos serviços o acompanhamento por imagem em tempo real por câmeras de videomonitoramento e/ou pela instalação de paredes de vidro no estabelecimento”.
A iniciativa foi motivada, conforme a matéria, após ocorrência do caso da cachorrinha Luma, que foi espancada até a morte por uma funcionária de um pet shop situado em Goiânia, no dia 17 de junho. “De tal modo, a proposição visa inibir a prática de maus-tratos aos animais, dando mais segurança e tranquilidade aos seus tutores e credibilidade aos estabelecimentos comerciais que atuam no ramo”, frisa o autor da proposta, em sua justificativa.
Prado ressalta que “a Constituição Federal, em seu artigo 225, declara que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade”.
“Imprescindível se faz mencionar que a proteção e a defesa dos animais é pauta importante e a crueldade, inclusive os abusos contra sua integridade física, devem ser veementemente combatidos”, salienta Eduardo Prado, na justificativa da matéria.