Ícone alego digital Ícone alego digital

Sancionada matéria que proíbe estabelecimentos privados de se eximirem por danos, furtos e roubos

04 de Setembro de 2023 às 09:20

Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.220, originalmente projeto de lei nº 1828/20, de autoria do deputado Gustavo Sebba (PSDB), que proíbe, em Goiás, a afixação de cartazes que eximam de responsabilidade os proprietários de estabelecimentos privados por danos, furtos e roubos.

De acordo com a lei, o descumprimento dessa determinação deve ser comunicado ao Procon goiano e pode acarretar advertência e multas. A Súmula 130, do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículos ocorridos em seu estacionamento", afirma Gustavo na justificativa da matéria.

A isenção de responsabilidade dos estacionamentos é um assunto já tratado em legislações e jurisprudências, de modo que o tema possui jurisprudência consolidada no sentido de que a empresa é responsável por qualquer dano, furto ou roubo causado ao veículo sob sua guarda, mencionando a súmula.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor também garante a responsabilidade da empresa, conforme disposto em seu artigo 25: "É vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores." "Infelizmente, ainda há quem se aproveite da falta de informação para eximir-se de culpa e responsabilidade. Esse projeto visa proibir os avisos que isentam estabelecimentos de suas devidas responsabilidades civis, expondo o consumidor ao erro e desinformação", assinala o parlamentar.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.