Veter Martins pleiteia a obrigatoriedade da colocação de etiquetas em Braile em peças de vestuário em Goiás
O deputado Veter Martins (Patriota) pleiteia, por meio do projeto de lei nº 1582/23, tornar obrigatória a identificação de peças de vestuário com etiquetas em Braille ou outro meio acessível que atenda às pessoas com deficiência visual, em Goiás. O objetivo é proporcionar aos portadores de necessidades especiais uma melhor experiência na compra e uso das suas roupas e acessórios.
De acordo com o texto, as legendas deverão conter, no mínimo, informações quanto à cor e ao tamanho da peça, sem a cobrança de valores adicionais pelas empresas do setor têxtil. A matéria prevê, ainda, penalidades administrativas aos estabelecimentos privados infratores, com multas no valor de R$ 3 mil a cada ocorrência e R$ 6 mil a cada reincidência. Os valores, segundo a matéria, serão revertidos ao Fundo Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência.
Em sua justificativa, Martins destaca que a tendência de moda inclusiva vem se fortalecendo cada vez mais e várias marcas e designers têm se movimentado para o desenvolvimento de coleções de roupas para pessoas com dificuldade visual ou de mobilidade. “Nesse sentido, em certos mercados, a moda inclusiva está deixando de ser uma tendência, para ser um direito”, enfatiza.
O autor da proposta cita como exemplo uma lei aplicada no estado do Piauí, de n° 7.465, de 2021, que obriga as empresas do setor têxtil a identificarem as peças de vestuário com etiquetas em Braille ou outro meio acessível que forneça às pessoas com deficiência visual informações relativas à cor e ao tamanho das peças, com a ressalva de que a determinação foi, recentemente, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
“Para a relatora, ministra Rosa Weber, presidente do STF, a norma em tese, embora se aproxime de questões que afetam indiretamente o comércio interestadual, está relacionada com a competência concorrente dos estados para legislar sobre produção e consumo e sobre proteção e integração social das pessoas com deficiências”, pontua Veter Martins, na justificativa da propositura.
Ele também salienta que a relatora destacou, ainda, que o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) alterou o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para garantir que informações básicas de produtos e serviços sejam acessíveis às pessoas com deficiência. “Contudo, quase oito anos depois da publicação do estatuto, a matéria ainda não foi regulamentada”, pondera o deputado, com a afirmativa de que “essa omissão permite que os estados, atentos às suas peculiaridades, exerçam sua competência legislativa, que, no caso, também envolve a concretização de direitos fundamentais”.
Além disso, Martins evidencia a observação da ministra para a livre iniciativa, “que pode sofrer limitações para regulamentar questões como a defesa do consumidor e a proteção aos direitos sociais”. O parlamentar afirma que, “ao seu ver, a lei estadual, ao vedar a cobrança de valores adicionais para o cumprimento da obrigação, apenas regulamentou o mercado com o objetivo de promover objetivos fundamentais da República e dignidade da pessoa humana”.
Diante das afirmativas, o autor da proposta enfatiza que, de acordo com a decisão, “os efeitos da lei devem se restringir ao Estado legiferante, para evitar que afete o mercado interestadual". A matéria encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano.