Lei que cria protocolos hospitalares para familiares de vítimas da covid-19 tem sanção publicada
Foi sancionada pela Governadoria uma lei do deputado Karlos Cabral (PSB) que busca evitar a permanência de familiares e amigos de vítimas com covid-19 nas unidades hospitalares goianas. Trata-se da Lei Estadual nº 22.235 (originalmente projeto de lei n° 2676/20). A lei determina procedimento virtual de envio de informações do paciente, bem como o acolhimento de familiares de pessoas com doenças infectocontagiosas, durante endemias ou pandemias em unidades hospitalares da rede pública, privada ou de campanha.
De acordo com a matéria, as informações serão enviadas ao fim do dia, com atualizações do boletim médico, sob a supervisão do serviço social da respectiva unidade de saúde. “O contato deverá ser feito, preferencialmente, via aplicativo de mensagem, em formato de áudio, possibilitando a recepção das comunicações por pessoas que tenham dificuldade com leitura, ligação telefônica e, em último caso, via e-mail”, especifica um artigo da lei.
O autor ressalta a importância de garantir saúde e segurança a familiares e amigos de pacientes, e que mantê-los afastados dos hospitais é fundamental para evitar novos casos. “As características da doença não permitem o acompanhamento presencial de familiares, e nossa proposta é manter a família informada de forma digital, possibilitando o acompanhamento e a evolução do quadro clínico, bem como evitando que esses tenham acesso a informações imprecisas”, justifica o autor da proposta.