Vetos do Executivo a projetos com inadequações tramitam na CCJ
Tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento goiano os projetos de lei nº 1722/23 e 1723/23, referentes a vetos parciais do Poder Executivo a proposituras parlamentares. Recém-enviadas à Alego, as matérias serão analisadas pelo colegiado.
O primeiro projeto citado é referente ao autógrafo de lei nº 425, de 22 de junho de 2023, que tramitou no Legislativo sob o nº 156/23. De autoria do deputado Dr. George Morais (PDT), o objetivo é instituir em Goiás a Campanha Estadual de Conscientização e Prevenção do Uso Excessivo de Equipamentos Eletrônicos por Crianças e Adolescentes.
O veto parcial diz respeito ao artigo 2º da proposta, que prevê, durante a semana ora instituída, a realização de palestras e reuniões elucidativas, dirigidas às redes públicas estaduais de ensino e saúde, além de propagandas, por meio de emissoras de rádio e televisão, e a distribuição de folhetos informativos da campanha. Na justificativa do texto, a Governadoria aponta que, “com o estabelecimento de medidas concretas a serem adotadas pelo Poder Executivo, ocasiona-se a criação ou a ampliação de despesas”.
Deste modo, afirma ser “exigível a estimativa do impacto orçamentário-financeiro do autógrafo”, determinada pelo artigo 113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal, combinado com os artigos 15 a 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Contudo, não consta dos autos, conforme a matéria, nenhuma indicação que demonstre a elaboração da estimativa de impacto.
Já o segundo veto citado diz respeito ao autógrafo de lei nº 497, do dia 4 de julho de 2023, que tramitou na Alego como o projeto de lei nº 125/23, de autoria da deputada Bia de Lima (PT). A matéria dispõe sobre o direito das mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde no âmbito do Estado de Goiás.
A Governadoria contesta, entretanto, o inciso I do artigo 2° da propositura, que determina que o descumprimento da norma pretendida acarretaria, quando praticado por funcionário público, a aplicação das penalidades previstas na Lei estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020.
“Isso diz respeito ao regime jurídico dos servidores públicos e é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme a alínea "c" do inciso II do § 12 da Constituição Federal e a alínea "h" do inciso II do § 1° do art. 20 da Constituição goiana”, pontua o texto, na razão do veto.
A matéria ressalta que o veto foi recomendado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), apontando que “a iniciativa de projetos de lei que versem sobre o regime disciplinar dos servidores públicos, ou seja, a aplicação de penalidades por infrações funcionais, é reservada ao Governador do Estado, porque repercute diretamente na gestão da força de trabalho recrutada pela administração”.
O Executivo reforça, ainda, que foram citados precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) em que se reconhece a inconstitucionalidade de leis estaduais de iniciativa parlamentar que tratam de regime jurídico de servidores. “Além disso, é desconsiderado o princípio da independência dos Poderes previsto no artigo 22 das Constituições Federal e Estadual, o que tornaria o dispositivo inconstitucional sob o aspecto material”, salienta.