Medidas para saúde e educação estão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, nesta 5ª-feira

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) vai realizar reunião ordinária na tarde desta quinta-feira, 31, para analisar dois vetos do Poder Executivo, entre eles o que trata de prioridade de matrícula em colégios militares. Constam da pauta prevista para votação mais 12 projetos de lei parlamentares e 21 processos aguardando apontamento de relatoria. Serão distribuídos oito vetos do Poder Executivo e 13 processos com projetos de lei parlamentares.
O colegiado deve colocar em votação o parecer do relator, deputado Coronel Adailton (Solidariedade), que é pela manutenção do veto integral ao autógrafo de Lei nº 266, de 2023, cujo objetivo é priorizar a admissão de alunos residentes próximos às unidades de colégios militares de Goiás.
A obstrução governamental tramita na Alego com o nº 1208/23 e recai sobre o autógrafo originário do projeto de lei nº 5011/21, de autoria do deputado Wilde Cambão (PSD). A matéria visa acrescer o artigo 2°-A à Lei n° 14.044, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre as unidades do Colégio da Polícia Militar do Estado de Goiás (CPMG).
O artigo em questão prevê que os colégios militares admitirão, prioritariamente, alunos residentes no bairro de sua sede. Caso esses alunos não preencham todas as vagas, deverá ser realizado sorteio em que se admitirá a participação de alunos de outros bairros.
A mensagem apresentada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) aponta, entretanto, a recomendação de veto da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) à propositura. “A PGE esclareceu que a definição sobre as regras e os critérios para as matrículas de alunos em unidades da rede pública se refere a atribuições e funcionamento das escolas, como órgãos da administração pública estadual e representa disposição sobre a organização administrativa, que é matéria sujeita à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo”, frisa o texto, com base no artigo 61 da Constituição Federal.
“Assim, o vício de iniciativa desconsidera a autonomia do Poder Executivo e a fundamentação constitucional, o que configura a quebra do princípio da separação orgânica e funcional do Estado”, salienta a propositura, que afirmou ter consultado, ainda, a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Goiás (SSP-GO), em atenção às manifestações de suas unidades administrativas.
A recomendação da pasta também foi para o veto. “Ela esclareceu que a proposta fere os princípios da universalidade do ensino e da igualdade por privilegiar grupo específico no preenchimento de vagas nos CEPMGs. Dessa forma, por concordar com os pronunciamentos reportados, decidi vetar totalmente o autógrafo em análise”, conclui o governador.
Analise de emenda
A CCJ vai votar a emenda do deputado Fred Rodrigues (DC) ao projeto de lei da deputada Bia de Lima (PT) que dispõe sobre a Política Estadual de Incentivo à Iniciação da Pesquisa Científica e Estudos nas Escolas Públicas. A contribuição do parlamentar recebeu parecer favorável do relator Amauri Ribeiro (UB), contudo, o que será deliberado é voto em separado do deputado petista Antônio Gomide pela rejeição da emenda.
Bia diz que sua proposta, protocolada com o nº 321/23, busca garantir o acesso e a integração dos estudantes à cultura científica, a fim de promover o desenvolvimento de habilidades e a aprendizagem de técnicas de pesquisa.
Já Fred Rodrigues e Amauri Ribeiro se opõem ao dispositivo sob argumento de que prevê estratégias para incentivar a participação de mulheres e mulheres negras na pesquisa, argumentando que a medida é desnecessária e de cunho racista.
Vacinação
Também se encontra apto à votação, com parecer pela diligência do relator, deputado Cristiano Galindo(Solidariedade), o projeto de lei que institui a "Carteira de Vacinação Digital Unificada" no Estado. A proposta, que consta do processo nº 596/23, é assinada pelo líder do Governo, deputado Wilde Cambão (PSD).
De acordo com o autor do projeto, o objeto tratado está em conformidade com os ditames do estabelecido pela Constituição Federal, que em seu artigo 24, determina que compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar, concorrentemente, sobre previdência social, proteção e defesa da saúde.
Wilde Cambão observa que a proposta cumpre com o determinado pela Lei n° 6.259 de 1975 que, dentre outras providências, organiza e estabelece as diretrizes para o Programa Nacional de Imunizações “Desta maneira, a implementação de uma carteira de Vacinação Digital Unificada, segura e econômica, capaz de sistematizar com maior eficiência o registro do histórico individual de imunização, bem como o controle da administração pública a respeito da imunização da população, é medida necessária para um estado que zela pelos princípios de sua própria administração”, argumenta.