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Deputados aprovam projeto que visa fortalecer as unidades básicas de saúde de Goiás

05 de Setembro de 2023 às 15:49

O deputado Paulo Cezar (PL) propõe, por meio do projeto de lei nº 451/23, instituir, em Goiás, a Política Estadual Adote a Saúde. A matéria foi aprovada, em primeira votação, nesta terça-feira, 5. O objetivo, conforme a matéria, é incentivar pessoas jurídicas de direito privado a contribuírem para a conservação e a manutenção das Unidades Básicas de Saúde (UBS), do Estado, e a somar esforços da iniciativa privada à gestão pública da saúde, sem afastar ou prejudicar a prerrogativa e o dever do Poder Executivo goiano ao setor.

A proposta se inspira, de acordo com sua justificativa, no projeto de lei n° 234/21, em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi). Paulo Cezar salienta que o tema foi apresentado e debatido, também, pela Câmara Municipal de Campo Grande, tornando-se Lei n° 6917, de 10 de julho de 2019, e em Barra do Piraí, com a Lei n° 3.346, de 09 de novembro de 2020.

“Foram realizadas diversas adaptações e ajustes para melhor compreensão e efetividade do texto. Tal projeto visa incentivar a sociedade civil organizada ou pessoas jurídicas a participarem na melhoria da qualidade da saúde pública estadual, por meio da conservação e manutenção da infraestrutura das unidades de saúde”, pontua o parlamentar.

Paulo Cezar destaca ser importante mencionar que “o direito à saúde se insere na órbita dos direitos sociais constitucionalmente garantidos pelo Estado, mediante políticas sociais e econômicas que busquem o acesso universal a ações de promoção, proteção e recuperação da saúde”. 

O propositor salienta que a Constituição Federal prevê as formas de participação da sociedade na promoção da saúde, em seu artigo 196, em que afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. 

E, ainda, no artigo 198, que declara que as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com a participação da comunidade, dentre outras diretrizes. “Entendemos a necessidade da apresentação deste projeto, como forma de fomentar a participação e colaboração direta da comunidade na efetivação das políticas públicas na Saúde, sem retirar a competência do poder público”, acrescenta o parlamentar.

A participação na política pode ocorrer, conforme a propositura, por meio da doação de equipamentos e materiais pertinentes, após análise do órgão estadual competente sobre a respectiva adequação ao fim a que se destina e da realização de obras de reforma e ampliação de UBSs, de acordo com o projeto elaborado ou aprovado pelo órgão estadual competente. 

Agência Assembleia de Notícias
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