Matéria que institui, em Goiás, a Política Estadual de Combate ao Racismo no Esporte passa em 2ª fase
O deputado Dr. George Morais (PDT) apresentou o projeto de lei nº 992/23, que institui a Política Estadual de Combate ao Racismo no Esporte. A intenção é realizar mensagens informativas, com intuito de expressar e conscientizar a população contra a prática de racismo no espaço esportivo. A matéria foi aprovada, em segunda votação, nesta terça-feira, 5.
O objetivo da matéria é estabelecer que os promotores de eventos esportivos veiculem, durante sua realização, mensagens informativas da tipificação penal do racismo e de sua qualificadora se a conduta for praticada no contexto das atividades esportivas. De acordo com o deputado, “as mensagens educativas serão veiculadas ao público por meio de material impresso ou de recurso audiovisual, devendo constar em ingressos, flyers, outdoors ou quaisquer outros meios de publicidade, bem como no local dos eventos, em lugar de fácil visualização".
O art. 20 da Lei Federal n° 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, comina pena de 1 a 3 anos de multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O deputado ressalta que o descumprimento das prescrições do art. 4° implicará multa de até R$ 500 (quinhentos) reais, duplicando-se o valor, em caso de reincidência. Ele ressalta ainda que a alteração da Lei n° 7.716, de 1989, está em favor de qualificar o racismo no contexto das atividades esportivas, devido aos acontecimentos recentes nos estádios de futebol, o que demonstra a urgência de combater essas condutas, bem como a importância do presente projeto de lei.