Revogação que disciplina a soltura de fogos de artifício recebe pedido de vista na CCJ
Na Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ), o líder de Governo, deputado Wilde Cambão (PSD), pediu vista ao projeto de lei nº 1119/23, assinado pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PL). A medida objetiva revogar a Lei nº 22.002, de 12 de junho de 2023, que altera a Lei nº 21.657, de 25 de novembro de 2022, que, por sua vez, dispõe sobre a proibição de queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e de artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro.
A revogação da lei, segundo Prado, pretende evitar os malefícios causados pelos efeitos ruidosos da queima de fogos às pessoas com hipersensibilidade auditiva, no transtorno do espectro autista, crianças, idosos e pessoas com deficiência, além dos animais, uma vez que a lei que altera a anterior abre exceção para artefatos pirotécnicos com efeito de tiro. Caso a medida do legislador seja sancionada, somente será autorizada a pirotecnia silenciosa.