Veter Martins pleiteia obrigatoriedade de informação sobre política de cancelamento de pacotes turísticos

O deputado Veter Martins (PRD) apresentou o projeto de lei de nº 3323/23, propondo tornar obrigatória a informação, ao consumidor, sobre a política de cancelamento e reembolso de pacote turístico no momento da compra. A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde foi relatada pelo deputado Coronel Adailton (Solidariedade). Após a votação na CCJ, a matéria foi encaminhada à Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, onde aguarda conclusão do relatório por parte da deputada Vivian Naves (PP).
O art. 49 do Código do Consumidor (CDC) estabelece que “o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial”. Normatiza sobre o tema ainda a Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): “Os passageiros têm até 24 horas para desistir da compra e ter o reembolso integral do valor da passagem, sem nenhum custo adicional. A regra é válida tanto para compras feitas pela internet como para as feitas em lojas físicas”.
Dessa maneira, as agências de turismo devem deixar explícitas as informações sobre prazos e condições estipulados pela companhia aérea, a fim de evitar futuros problemas e proteger os direitos do passageiro. “O consumidor deve ter o mesmo tratamento e facilidade que teve no momento da compra, sem precisar explicar o motivo da desistência, sempre respeitando os prazos legais de cancelamento”, afirma o deputado.