Veter Martins defende gratuidade de inscrição às pessoas com deficiência em corrida de rua
O deputado Veter Martins (Patriota) propõe a gratuidade de inscrição às pessoas com deficiência em competições de corrida de rua realizadas em Goiás. O projeto de lei nº 2795/23 informa que, em cada competição de corrida de rua, a entidade promotora deverá destinar gratuitamente às pessoas com deficiência ao menos 5% do número total de inscrições disponíveis.
O projeto explica que, sempre que a pessoa com deficiência necessitar de acompanhamento para realização da prova, o direito previsto no projeto de lei será estendido ao seu acompanhante, que, neste caso, não receberá a premiação distribuída pela entidade promovedora, com exceção se fizer o pagamento de sua inscrição nas mesmas condições exigidas aos demais participantes.
Caso a promotora da competição não cumpra as exigências preconizadas no projeto, receberá multa no valor de R$ 500 a R$ 2 mil.
A justificativa para o projeto reforça a importância da prática do esporte, representando muito mais que a saúde. “São vários os aspectos positivos. O esporte melhora a condição cardiovascular dos praticantes, aprimora a força, a agilidade, a coordenação motora, o equilíbrio e o repertório motor”, detalha a matéria.
É argumentado também que, dentre as diversas modalidades esportivas praticadas no Estado de Goiás, a corrida de rua vem ganhando cada vez mais adeptos nos últimos anos, gerando, assim, um aumento exponencial no número de competições. “Esse crescimento se revela extremamente positivo, haja vista que os eventos esportivos ajudam a movimentar a economia local e ainda fomentam o turismo ao atrair eventuais participantes de outras localidades do Estado ou mesmo do país.”
Veter Martins diz que a participação conjunta em atividades esportivas representa “um passo significativo para emancipação dos atletas com deficiência, uma vez que, à luz da dignidade da pessoa humana, não se afigura plausível a manutenção da antiga lógica de separação entre espaços e competições, que acarretava, quase sempre, a exclusão dos paratletas”.
Martins justifica que a matéria contribui na eliminação das barreiras existentes e viabiliza a integração das pessoas com deficiência e sua inclusão em igualdade de condições.