Proposta de Karlos Cabral prevê isenção de pedágio em casos específicos
Isentar do pagamento de pedágio, nas vias públicas estaduais, os condutores de veículos, particulares ou de aluguel, independentemente do número de eixos, que, após tarifados, retornarem ao seu destino de origem dentro de 24 horas. Esse é o objetivo do projeto de lei nº 4197/23, do deputado Karlos Cabral (PSB).
Conforme o texto, caberá ao usuário a apresentação do comprovante de pagamento do pedágio, o qual deverá estar legível e dentro do prazo estabelecido. Enquanto isso, é de responsabilidade da concessionária adaptar os programas eletrônicos para atender aos motoristas que utilizam sistemas eletrônicos de pagamento e realizar campanha informativa para divulgar o direito disposto na possível lei.
O parlamentar explica, na justificativa, que o intuito é a redução de gastos aos moradores que vivem próximos às praças de pedágio. “Os postos de cobrança ficam em locais que isolam distritos das cidades próximas e muitos moradores acabam tendo que pagar a taxa várias vezes por dia”, detalha Cabral.
O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação(CCJ) da Assembleia Legislativa e está sendo relatado pelo deputado Issy Quinan (MDB).