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Matéria que otimiza pagamento de emendas impositivas, em 2024, tem primeiro aval dos deputados

19 de Outubro de 2023 às 16:15

Foi aprovado, em primeira votação, o processo n° 4549/23, que altera emendas parlamentares impositivas constantes do Anexo V da Lei nº 21.760, de 29 de dezembro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2023. A matéria cria mecanismos para facilitar e agilizar o pagamento das emendas impositivas, em 2024, ficando menos engessadas e impedindo a fragmentação delas.

A Governadoria argumenta que ressaltou o caráter obrigatório da execução das emendas individuais, conforme determina o parágrafo 10 do artigo 111 da Constituição Estadual. “As alterações propostas estão fundamentadas nos pedidos realizados pelos seus autores que não estão, atualmente, exercendo mandato parlamentar”, complementa.

O texto desobriga a publicação do detalhamento das emendas na Lei Orçamentária Anual (LOA), não afetando a transparência. Os parlamentares agora podem apontar, na LOA, apenas valores em cada área, indicando a destinação detalhada (objeto, localização e beneficiários) ao longo do ano de execução, por meio de ofícios a serem enviados ao Poder Executivo, exatamente como já ocorre no plano federal.

Cada deputado tem direito a 1,2% da Receita Corrente Líquida (RCL) para emendas. O valor alcança R$ 11,3 milhões, em 2024, com 70% do valor tendo que ir obrigatoriamente para saúde ou educação.

Agência Assembleia de Notícias
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