Governadoria veta parcialmente alteração de Lei sobre autismo e projeto que regula barragens
O governador Ronaldo Caiado (UB) se manifestou contrário a dois projetos de leis de parlamentares, ao apresentar veto parcial para os autógrafos de lei nº 653 e nº 764, ambos de 2023. O primeiro, trata-se da alteração da Lei n° 19.075, de 27 de outubro de 2015, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução, cujo processo tramitou com o nº 435/23, e o segundo processo se refere ao projeto de lei de nº 5339/23, que estabelece prazos para regularização de barragens em cursos hídricos em Goiás.
As razões do veto parcial para o Autógrafo de Lei nº 653 se sustentam pelos pronunciamentos da Universidade Estadual de Goiás (UEG) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O governo indicou o veto ao inciso XIII, com suas respectivas alíneas, a ser acrescido ao art. 2° da Lei nº 219.075, de 2015, pelo art. 1° do autógrafo.
A UEG destacou que o termo "diagnóstico" previsto na alínea "a" não pode ser utilizado, em razão das limitações da atuação da universidade quanto à efetivação dele. No que diz respeito à alínea "b", a Lei federal n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista reconhece o autismo como deficiência para todos os efeitos legais e garante a igualdade de direitos em todas as áreas da vida social, o que reflete diretamente na política de cotas, ou seja, nas ações afirmativas que já são devidamente adotadas pela instituição.
Para a PGE, a mesma alínea "a" é considerada materialmente inconstitucional e prevê que as instituições de ensino, como locais para diagnósticos de pessoas com o transtorno, estão em conformidade com as funções, as finalidades e as prioridades previstas no art. 214, da Constituição Federal. Quanto à alínea “b”, a PGE afirmou haver vício formal orgânico, uma vez que as políticas de cotas estão em desacordo com a norma geral da União.
Sobre o Autógrafo de Lei nº 764, de 2023, o Governo vetou parcialmente o art. 4º, com respectivos incisos e parágrafos, com base nos pronunciamentos da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Em relação à constitucionalidade e legalidade, apresenta vício formal de iniciativa, uma vez que se impõe ao poder público a competência para promover o licenciamento corretivo. No aspecto econômico, o dispositivo indica renúncia de receita ao conceder descontos eventuais sobre multas aplicadas em empreendimentos irregulares.
Por fim, a PGE enfatiza que a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás também deveria ter demonstrado a adequação da proposta ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que diz que a adesão ao regime pressupõe a redução de pelo menos 20% dos benefícios financeiro-fiscais dos quais decorram renúncias de receitas.
As duas matérias foram encaminhadas à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e distribuídas para o deputado Coronel Adailton (Solidariedade) relatar.