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Projeto de Cambão reforça a atenção à saúde das mulheres em situação de rua

17 de Novembro de 2023 às 08:21

A fim de garantir o acesso de todas as mulheres à saúde íntima e a produtos de higiene, especialmente àquelas que vivem nas ruas, em situação de vulnerabilidade, o deputado Wilde Cambão (PSD) apresentou projeto de lei de nº 6626/23, para instituir o Programa de Atenção à Saúde Sexual e Reprodutiva das Mulheres em Situação de Rua, no Estado de Goiás. A proposição foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e aguarda distribuição a um parlamentar relator. 

Apesar de o Estado já ter promulgado a Lei 21480/22, que dispõe sobre a Política Estadual para a População em Situação de Rua em geral, o deputado Cambão intervém para que haja uma atenção especial à saúde das mulheres nos casos de desigualdade de gênero, evento corriqueiro especialmente nas situações de vulnerabilidade de vivência nas ruas. 

Segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a população das pessoas que vivem em situação de rua aumentou mais que o dobro entre os anos de 2012 e 2020, alcançando a marca de 140%. O Ministério da Saúde recomenda que toda mulher, com ou sem vida sexual ativa, deve submeter-se a exames preventivos periódicos, especialmente entre os 25 e 59 anos. A Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), o Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) recomendam mamografia anual para mulheres a partir dos 40 anos. 

Outra averiguação importante, que deve ser feita com relação às mulheres, é sobre a vacina contra o vírus de papiloma humano (HPV), pois qualquer pessoa sexualmente ativa pode estar infectada, sendo que no caso das mulheres, com a persistência do problema, pode avançar para câncer cérvico uterino. 

Vale lembrar que o Brasil é signatário da Convenção de Cedaw, que tem o objetivo de eliminar todas as formas de discriminação e violência contra a mulher. O parlamentar também menciona, em sua proposta, o Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para  População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento. Destaca que esse teor temático é matéria de lei da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios, prevista na Constituição da República e na Constituição do Estado de Goiás.

Agência Assembleia de Notícias
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