Obrigação para bares e restaurantes oferecerem cardápios físicos está apta à sanção ou veto
Obrigar bares, lanchonetes, restaurantes e similares, em Goiás, a disponibilizarem cardápios físicos é o que dispõe o projeto de lei ordinária no 400/23, de Veter Martins (Patriota). A propositura logrou êxito, em segunda e definitiva votação, nesta terça-feira, 21, e tem o propósito de assegurar “maior conforto e comodidade aos clientes, no momento da consulta aos cardápios, em especial aos idosos, que foram particularmente prejudicados pela introdução de cardápios virtuais”.
Da disseminação do cardápio virtual resultam, afirma Martins, “por um lado, maiores dificuldades de acesso para idosos ou pessoas com deficiência visual. Por outro, exige-se que os clientes tenham à mão celular com acesso à Internet”. Então, complementa, “se o consumidor estiver sem seu aparelho, ou se este estiver descarregado ou sem sinal, não há meio de informar ao cliente suas opções de consumo”. É com base nesses argumentos que o parlamentar propõe a disponibilização de cardápios físicos.
A matéria já está apta a ser encaminhada ao Poder Executivo para sanção ou veto.