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Revisão na alíquota do ICMS e outras propostas do Governo têm votação adiada na Mista

29 de Novembro de 2023 às 18:10
Crédito: Maykon Cardoso
Revisão na alíquota do ICMS e outras propostas do Governo têm votação adiada na Mista
Reunião da Comissão Mista

Durante reunião realizada na tarde desta quarta-feira, 29, a Comissão Mista colocou, em apreciação, cinco projetos de lei de autoria do Governo, sendo que todos receberam pedidos de vista. Uma deles é o de nº 8219/23, que altera o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE). A proposta, distribuída à relatoria do deputado Talles Barreto (UB), majora de 17% para 19% a alíquota modal do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

De acordo com a Secretaria de Estado da Economia, a necessidade de aumento da alíquota modal é motivada pela queda da arrecadação goiana decorrente das alterações promovidas por leis federais que trouxeram modificações significativas na arrecadação do ICMS em relação às operações que envolvem combustíveis, energia elétrica e prestações de serviços de comunicações. “Isso contribuiu para reduzir a receita dos estados federados provenientes do recolhimento do ICMS, inclusive do Estado de Goiás, com impactos financeiros consideráveis”.

No ofício enviado à Mesa Diretora da Alego, o Governo explica, ainda, que a Reforma Tributária, em tramitação no Congresso Nacional, estabelecerá um novo mecanismo de partilha do produto arrecadado, por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a partir da sua entrada, em vigor, que durará 50 (cinquenta) anos, proporcional à receita média do ICMS de cada ente federativo entre os anos de 2024 a 2028.

“Portanto, o aumento da alíquota modal é necessário, para que o Estado consiga manter sua participação na arrecadação tributária nacional, pois, caso não seja alterada, Goiás poderá ter sua participação drasticamente reduzida, já que muitas unidades federativas já propuseram aumentar sua alíquota modal”, argumenta a Secretaria da Economia.

A pasta informou, ainda, que 17 unidades federativas promoveram as alterações legislativas necessárias para aumentar suas alíquotas modais. Além delas, outros estados também afirmam que adotarão as providências necessárias para aumentar a alíquota modal do ICMS praticada em seus territórios. “É importante destacar que a alíquota modal de 17% é praticada, em Goiás, desde 12 de março de 1992, início da vigência da Lei nº 11.651, de 1991, sem qualquer majoração, e que a alíquota goiana é inferior às de estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, cujos percentuais, ainda inalterados, são de 18% (dezoito por cento), para os dois primeiros, e 20% (vinte por cento), para o último”.

Mais medidas apreciadas

Outro projeto é o de nº 8222/23, que também altera o CTE, para incorporar a cobrança do ICMS relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual imposta ao contribuinte optante pelo Simples Nacional (ICMS DIFAL SN).

O Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) foi instituído por lei federal em 2006, em atendimento ao artigo 179, da Constituição Federal. Trata-se de tratamento diferenciado e favorecido a microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, mediante a simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias.

A propositura recebeu pedido de vista, no colegiado, dos deputados Antônio Gomide (PT), Delegado Eduardo Prado (PL), Major Araújo (PL) e Clécio Alves (Republicanos). A proposta foi relatada pelo deputado Veter Martins (Patriota) e recebeu parecer favorável.

Já a proposta de nº 8002/23, relatada por Talles Barreto, que também recebeu pedidos de vista, adequa as despesas com pessoal em 2023, para contemplar a nomeação de candidatos aprovados em concurso público do Corpo de Bombeiros Militar, da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMFG) e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Também inclui representante da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Cetran-GO) e a promoção de servidores da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC).

A alteração abrange, ainda, itens como a ampliação do quantitativo global dos contratos temporários da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e a concessão de verba indenizatória para cargos de direção e assessoramento do Poder Executivo estadual.

Também estava, na pauta, o processo de nº 7965/23, com relatório assinado pelo deputado Veter Martins, que altera as Leis Estaduais nº 21.792/23, nº 20.756/20 e nº 19.020/15. Pediram vista os deputados Major Araújo (PL), Delegado Eduardo Prado (PL) e Coronel Adailton (Solidariedade).

E, para concluir, o processo nº 8005/23, relatado pela deputada Vivian Naves, que altera a Lei nº 16.898/10, a qual dispõe sobre consignações em folha de pagamento de servidores e militares ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo estadual.

 

Agência Assembleia de Notícias
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