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Alteração da legislação que trata das consignações dos servidores e militares do Executivo estadual tramita na Alego

30 de Novembro de 2023 às 14:00

Tramita na Alego o projeto de lei nº 8005/23, de autoria da Governadoria do Estado, que tem como objetivo alterar a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores e militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo estadual.

A iniciativa é da Secretaria de Estado da Administração (Sead), que destaca que, com a alteração da Lei Estadual nº 16.898, de 2010, pela Lei Estadual nº 21.665, de 5 de dezembro de 2022, o percentual da margem consignável destinado a empréstimo passou de 30% para 35%. Houve também aumento da margem do crédito consignado dos servidores federais, pela Lei Federal nº 14.509, de 27 de dezembro de 2022, para 45%. Desse limite, 5% foram, conforme a proposta, reservados exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque.

Diante da alteração na legislação federal, a Sead propôs, de acordo com o texto, alteração para margem consignável de 10% da remuneração total, que seriam reservados, exclusivamente, para os descontos a favor das instituições que operam com o cartão de benefício. Já para o empregado público regido pelo Decreto-Lei Federal nº 5.452, de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 19 de maio de 1943, o valor seria de 5%. 

“O cartão de benefício consistiria em uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento, além de outros benefícios vinculados, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio-funeral e seguro de vida”, frisa a matéria, que trata também da alteração na forma de apuração do valor pago por linha impressa no contracheque de cada servidor. Essa apuração passaria de um valor fixo para um percentual.

Contribuição

O projeto pontua que, atualmente, a citada lei estabelece os valores de R$ 2,00 para os casos de empréstimos e de R$ 1,00 para as mensalidades e os demais casos. A proposta visa a manter o valor para as mensalidades e os demais casos. No entanto, altera a forma de retenção nos casos de empréstimos, que passaria para o percentual de 1,5% sobre o somatório das parcelas descontadas mensalmente dos servidores civis ou militares. Desse percentual, foi proposto que 0,5% seriam destinados ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), instituído pela Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003.

A medida trará, conforme a Sead, à administração estadual maior agilidade de atualização dos valores retidos, além de ser uma forma mais justa e equilibrada para os servidores, porque a retenção não mais será fixa, mas sim proporcional ao valor da parcela. A alteração na forma da retenção seria aplicada, segundo a propositura, para novos contratos de empréstimos, para refinanciamentos ou para portabilidade. “Ficaria mantida a destinação proporcional dos recursos arrecadados para a aplicação em ações de capacitação dos servidores públicos e para a modernização do serviço, bem como para o Fundo Estadual de Saúde”, acrescenta o texto.

A inclusão do Protege Goiás, no rol dos beneficiários de recursos provenientes de consignações realizadas pelos servidores públicos, decorre da necessidade de mitigar a perda de receita desse fundo, em declínio desde o 2º semestre de 2022, conforme mencionado pela Sead. 

“Os motivos seriam, especialmente, a edição da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, que considerou como bens e serviços essenciais os relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo, reduziu a alíquota modal para 17% e os retirou do âmbito de incidência do adicional de 2% que seria destinado ao Protege Goiás”, ressalta a matéria.

Agência Assembleia de Notícias
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