Sancionada criação de plano de cargos para pesquisadores do Instituto Mauro Borges
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.527, originalmente projeto de lei n° 9748/23, de autoria da própria Governadoria, que criou o Plano de Cargos e Remuneração (PCR), dos pesquisadores do Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB).
O instituto subsidia as políticas públicas e o desenvolvimento em Goiás. O PCR determina que o ingresso na carreira ocorrerá com concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos da legislação vigente.
Além da comprovação dos requisitos legais estabelecidos na Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado de Goiás, para provimento e exercício no cargo previsto nessa lei, poderá haver outras exigências definidas por regulamento ou por edital de convocação do concurso público, conforme a especificidade do cargo.
A carreira do quadro permanente do cargo de pesquisador agora é estruturada em quatro classes, conforme a titulação acadêmica, havendo o pesquisador classe I, que é graduado; pesquisador classe II, que é especialista; pesquisador classe III, que é mestre; e pesquisador classe IV, que é doutor.
A criação do PCR visa, conforme o texto, a “além de reconhecer adequadamente as competências e contribuições” dos pesquisadores, “servir como estímulo à retenção de talentos, à estabilidade e à excelência das atividades do IMB”.
Portanto, prossegue o texto, “o que se propõe tem papel crucial na coleta, na análise e na interpretação de dados pelos pesquisadores para o embasamento das políticas públicas e para a tomada de decisões estratégicas na gestão estadual”.