Assembleia recebe projeto do Governo que prevê alienação de imóvel
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) está analisando um projeto de lei proposto pelo governador Ronaldo Caiado (UB), que visa a alterar a Lei nº 17.909, de 27 de dezembro de 2012. O projeto de lei nº 2136/24 propõe a autorização para a alienação de 50% de um imóvel urbano localizado na Rua da Quitanda, 111, na Freguesia da Candelária, no município do Rio de Janeiro (RJ), de propriedade do Estado de Goiás.
O imóvel em questão, descrito com detalhes na proposta, é um espaço atualmente sem uso específico e gera despesas ao Estado, como o pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Segundo a Secretaria de Estado da Administração (Sead), a manutenção dessa propriedade não é considerada vantajosa para o Estado, justificando a iniciativa de alienação.
A alienação desse imóvel tem como objetivo principal a geração de receitas para o Tesouro Estadual, que poderão ser aplicadas em novos investimentos e na melhoria dos serviços públicos oferecidos à população goiana. Além disso, essa ação está alinhada com a busca por uma gestão patrimonial mais eficiente por parte do Poder Executivo estadual.
O projeto de lei especifica que as receitas provenientes da venda serão integralmente destinadas ao Tesouro Estadual, conforme estabelece o novo artigo 32-A, acrescentado à Lei nº 17.909. A proposta foi encaminhada à Alego com uma exposição de motivos que destaca a relevância econômica e gerencial da alienação do imóvel, avaliado em R$ 240.045,95.
A análise jurídica da proposta foi realizada pela Procuradoria-Setorial da Sead e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ambas atestando a legalidade e a constitucionalidade do projeto. Foi esclarecido pela PGE que o Estado de Goiás possui 50% da propriedade do imóvel, sendo a outra metade pertencente à Empresa Estadual de Processamento de Dados de Goiás (Prodago), que está em liquidação.
O governador Caiado, ao encaminhar o projeto de lei à Alego, expressou sua expectativa pela aprovação da medida e solicitou tramitação especial, conforme previsto no artigo 22 da Constituição do Estado de Goiás.