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Governadoria quer autorização legislativa para prorrogação de incentivos do ICMS

12 de Abril de 2024 às 07:05

Em trâmite na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a proposição nº 7308/24, assinada pelo governador Ronaldo Caiado (UB), solicita a autorização legislativa para prorrogação de incentivos ou benefícios fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Com a medida, a legislação estadual recepciona as decisões aprovadas em convênios celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Na exposição de motivos que sustentam o pleito, a Secretaria de Estado da Economia (SEE) argumentou que, ao se modificar o convênio instituidor do benefício, no caso o Convênio ICMS n° 226/23, faz-se necessária a atualização na legislação para conferir aplicabilidade local às disposições dos referidos convênios. A pasta cita recomendação do Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPTCE-GO), definindo que tal atualização deve ser objeto de lei específica, admitido o decreto legislativo.

As alterações tratam de prazo limite para fruição da isenção relativas à circulação de 42 categorias diversas, prorrogadas, em regra, até abril de 2026. São operações que vão desde itens voltados à saúde, a exemplo de fármacos, medicamentos e equipamentos hospitalares, a bens para a educação e importações.

Além dessass, ficam prorrogados por igual período os prazos para fruição do benefício de redução de base de cálculo de outras 11 categorias. Integram esse rol operações como prestação de serviço intermunicipal de passageiro; operação com equipamentos industriais e implementos agrícolas; e importação alcançada pelo Regime de Tributação Unificada (RTU).

Já para a fruição do crédito outorgado, seguem com o benefício até 2026 o contribuinte industrial do segmento de matéria-prima de garrafas PET; e créditos em substituição aos estornos dos débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.

Lei de Responsabilidade Fiscal

A renúncia de receitas decorrente da prorrogação dos benefícios listados, de acordo com a SEE, cumpre os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A secretaria argumenta que a prorrogação dos prazos não afetará as metas de resultados fiscais. Isso porque tais metas são baseadas na arrecadação dos três anos anteriores ao de prorrogação do incentivo, anos em que os benefícios fiscais, ora prorrogados, já integravam a referida série temporal.

A Governadoria, por fim, argumenta que os benefícios fiscais decorrentes de convênios ICMS, objeto de prorrogação foram anteriormente celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal na Confaz, bem como foram previamente internalizados na legislação tributária de Goiás, especificamente no Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE).

Agência Assembleia de Notícias
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