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Propositura aprovada busca aumentar índice de vítimas de violência beneficiadas por moradias populares

23 de Abril de 2024 às 17:07

Reunido em sessão extraordinária na tarde desta terça-feira, 23, o Plenário deu a primeira aprovação ao processo da Governadoria no 8491/24, que altera a Lei n° 21.525, de 26 de julho de 2022, a qual dispõe sobre a destinação, às mulheres vítimas de violência doméstica, de 5% das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular.

De acordo com a exposição de motivos apresentada pela Agência Goiana de Habitação (Agehab), “pretende-se sanar as dificuldades apresentadas pelas mulheres em situação de violência doméstica para a obtenção dos benefícios instituídos pelos programas de loteamentos sociais e/ou de habitação popular”.

Os estudos da área técnico-social da Agehab indicaram “que apenas 1,76% das unidades habitacionais do Programa Pra Ter Onde Morar – Casas A Custo Zero foi efetivamente destinado a elas. Quanto ao Programa Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social, o índice foi de somente 0,9%”.

Para aumentar esses índices é proposto, com a alteração, que se flexibilize a documentação exigida pela Lei no 21.525. Assim, “para a referida comprovação, a mulher em situação de violência doméstica precisará apresentar apenas o boletim de ocorrência expedido por distrito policial e o relatório elaborado por assistente social”.

Agência Assembleia de Notícias
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