Poder Executivo pleiteia ajuste na lei que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar
A Governadoria, por meio do projeto de lei nº 8243/24, pleiteia a alteração da Lei nº 16.899, que fixa o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO).
A primeira alteração proposta pelo projeto é fixar o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) em 6.143 bombeiros militares, distribuídos por postos e graduações nos quantitativos.
Já a segunda alteração refere-se às promoções decorrentes do quantitativo de cargos estabelecido na Lei Estadual nº 16.899, que ocorrerão mediante proposta do comandante-geral da corporação e a autorização do chefe do Poder Executivo, conforme programação orçamentária anual.
A propositura pretende reestruturar os quadros de pessoal do CBMGO. A medida oportunizará a continuidade dos processos de crescimento e de desenvolvimento da organização, bem como o preenchimento dos cargos por bombeiros militares de posto ou graduação compatíveis com o grau de responsabilidade exigido para cada cargo ou função existente na organização. Com isso, o processo objetiva proporcionar maior eficiência e alcance do Corpo de Bombeiros a toda população goiana.
Em texto, a corporação esclarece que a reestruturação proposta permitirá a continuidade do processo de crescimento da organização e o fluxo regular das carreiras, durante os próximos dez anos, de acordo com o planejamento de expansão das atividades da mesma em todo o Estado.