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Comissão Mista acolhe adequação no efetivo do Corpo de Bombeiros e outras medidas do Governo

23 de Abril de 2024 às 16:38
Crédito: Hellenn Reis
Comissão Mista acolhe adequação no efetivo do Corpo de Bombeiros e outras medidas do Governo
Comissão Mista híbrida

Os integrantes da Comissão Mista se reuniram, na tarde desta terça-feira, 23, quando deliberaram sobre sete projetos da Governadoria, com relevo para medida que promove alteração no efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás (CBMGO) .

A matéria acolhida, de n° 8243/24, recebeu parecer favorável do deputado Coronel Adailton (Solidariedade) e altera a Lei Estadual n° 16.899, de 26 de janeiro de 2010, que fixa o efetivo da corporação.  

A primeira alteração proposta pelo projeto é fixar o efetivo do Corpo de Bombeiros em 6.143 bombeiros militares, distribuídos por postos e graduações nos quantitativos.

Já a segunda alteração refere-se às promoções decorrentes do quantitativo de cargos estabelecido na Lei Estadual nº 16.899, que ocorrerão mediante proposta do comandante-geral da corporação e a autorização do chefe do Poder Executivo, conforme programação orçamentária anual.

A propositura pretende reestruturar os quadros de pessoal do CBMGO. A medida oportunizará a continuidade dos processos de crescimento e de desenvolvimento da organização, bem como o preenchimento dos cargos por bombeiros militares de posto ou graduação compatíveis com o grau de responsabilidade exigido para cada cargo ou função existente na organização. Com isso, o processo objetiva proporcionar maior eficiência e alcance do Corpo de Bombeiros a toda a população goiana.

Em texto, a corporação esclarece que a reestruturação proposta permitirá a continuidade do processo de crescimento da organização e o fluxo regular das carreiras, durante os próximos dez anos, de acordo com o planejamento de expansão das atividades da mesma em todo o Estado.

Benefício fiscal

O processo n° 8354/24 também passou pelo crivo dos deputados. A matéria dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do estado de Mato Grosso do Sul, bem como altera a Lei Estadual nº 22.490, de 22 de dezembro de 2023. O relatório, assinado pelo deputado Lineu Olimpio (MDB), terminou acatado por unanimidade. 

O processo objetiva a equalização de benefício fiscal com outros estados onde se observa um maior incentivo, para evitar discrepância que prejudique a competitividade e a capacidade de atração de investimentos para o Estado de Goiás.

O que se busca é adequar a legislação tributária às novas diretrizes constitucionais e permitir a concessão do crédito outorgado aos industriais de etanol hidratado combustível independentemente da matéria-prima utilizada na sua fabricação. Dessa forma, será garantida ao industrial goiano que industrialize etanol hidratado derivado de matérias-primas além do milho e a equidade de tratamento tributário perante os concorrentes do estado vizinho.

A medida possibilitará tornar o Estado mais atrativo para investidores no setor de etanol, com o incentivo à instalação de novas indústrias, bem como a expansão das já existentes. Além disso, propiciará o fortalecimento da agroindústria, a diversificação da matriz energética estadual e a redução da dependência de fontes de energia.

Outros processos analisados

Os deputados Major Araújo (PL), Coronel Adailton (SD), Bia de Lima (PT) e Delegado Eduardo Prado (PL) pediram vista do processo que autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Goianira, de área pública no loteamento Vila Verdes Mares. O projeto de lei do Poder Executivo tramita, na Alego, com o n° 8246/24.  

Foi aprovado também o relatório favorável da deputada Vivian Naves (PP) ao processo n° 8491/24. A matéria da Governadoria altera a Lei n° 21.525, de 26 de julho de 2022, que dispõe sobre a destinação às mulheres vítimas de violência doméstica de 5% (cinco por cento) das unidades de programas de loteamentos sociais e de habitação popular. 

Por fim, o processo n° 8496/24, com parecer favorável do relator, deputado Lineu Olimpio (MDB), teve a votação prejudicada, pois recebeu pedidos de vista. A matéria regulamenta o programa de apoio social PAS destinado aos servidores, aos militares, ativos e inativos, aos pensionistas e aos empregados públicos do Estado de Goiás, bem como aos seus dependentes, nos termos do inciso II do art. 27 da Lei n° 21.880, de 20 de abril de 2023, que autoriza o Poder Executivo a instituir o Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos e Militares - Ipasgo Saúde.

Agência Assembleia de Notícias
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