Governador sanciona lei que modifica consignações em folha de pagamento de servidores
Recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado de Goiás a Lei Estadual nº 22.709, que altera a Lei nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, a qual dispõe sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores civis e militares, ativos e inativos, e pensionistas do Poder Executivo estadual. A proposição da própria Governadoria tramitou na Assembleia Legislativa como processo nº 10217/24.
A mudança, no artigo 7º, aumenta de 96 para 144 meses o parcelamento referente à contratação de créditos consignados em folha de pagamento, bem como empréstimos, financiamentos, consórcios ou arrendamentos imobiliários, cuja contratação objetivou a aquisição de bem imóvel por servidor civil ou militar.
Na exposição de motivos, o Governo justificou que a medida é necessária para garantir o acesso ao crédito consignado para os servidores do Estado. Destacou-se que, atualmente, no Poder Executivo goiano existem mais de 17 mil servidores com a margem consignável negativa e outros 21 mil que estão utilizando entre 80% e 100% de sua margem consignável com algum empréstimo. Dessa forma, há mais de 38 mil servidores sem acesso ao crédito consignável no Estado.
A Governadoria salienta que, com a alteração do limite de parcelas de 96 para 144 meses, pretende-se proporcionar condições para que os referidos servidores, caso queiram, tenham a possibilidade de prolongar seus contratos de empréstimos consignados vigentes e voltem a ter acesso ao crédito consignado em folha de pagamento. A pasta ressaltou, ainda, que a medida não ocasionará a criação nem o aumento de despesa e não trará nenhum prejuízo aos servidores.