Eduardo Prado logra sanção em medidas voltadas para os direitos dos animais e também na área da saúde
No primeiro semestre de 2024, o deputado Delegado Eduardo Prado (PL) apresentou uma série de projetos de lei que foram aprovados na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) e sancionados pelo governador Ronaldo Caiado (UB). As leis têm como tema, principalmente, a defesa dos direitos dos animais, selos na área de saúde e serviço psicológico nas delegacias.
Um dos textos sancionados se tornou a Lei Estadual nº 22.604/24. A alteração do Código do Bem-Estar Animal prevê agora a garantia para o cuidador sobre “o atendimento preferencial, em estabelecimentos públicos e privados, em casos de emergência de primeiros socorros, avaliação clínica, vacinação antirrábica e esterilização dos animais”.
De acordo com o Delegado Eduardo Prado, “assim como o atendimento preferencial já é regulamentado em todos os tipos de unidades de saúde, é uma conquista fazermos o mesmo em relação aos atendimentos de saúde animal”.
Outra matéria sancionada trata da “Semana de Conscientização sobre a Teoria do Elo”, que tem o objetivo de sensibilizar a população sobre a relação entre maus-tratos aos animais e a violência doméstica, consolidando-se como um instrumento fundamental de política pública preventiva.
Aprovada por unanimidade na Alego e sancionada pelo governador, a Lei Estadual nº 22.595/24 destaca a importância de abordar questões complexas que envolvem a proteção animal e os laços entre o bem-estar dos animais e a prevenção da violência doméstica.
A "Teoria do Elo" ressalta a conexão entre o tratamento inadequado de animais e a potencial propensão à violência contra seres humanos. A semana de conscientização, que ocorrerá, anualmente, na primeira semana de agosto, proporcionará uma série de atividades, incluindo mobilizações, palestras, debates, encontros, eventos e seminários, visando a educar e engajar a comunidade.
O legislador expressa sua satisfação com a sanção da lei, ressaltando que a inclusão da semana de conscientização no calendário oficial de Goiás reforça o compromisso do Estado com a promoção de uma sociedade mais consciente e compassiva.
"Agora, temos a oportunidade de impactar positivamente nossa comunidade, promovendo a conscientização sobre a importância de respeitar os animais e, ao mesmo tempo, prevenir situações de violência doméstica", afirmou.
Além disso, a legislação possibilita a formalização de convênios e parcerias com a sociedade civil organizada e outros órgãos públicos, ampliando a rede de apoio e engajamento na implementação das atividades programadas.
Foi aprovado também, em definitivo, o projeto de lei nº 158/23, de autoria dele, que garante o direito de fornecer alimento e água aos animais que estão em situação de rua, em espaços públicos, no Estado de Goiás. A matéria, que aguarda a validação governamental, inclui a recomendação de vasilhas reutilizáveis ou a instalação de comedouros e bebedouros em tubos de PVC nos espaços e, de preferência, onde haja uma cobertura, para não estragar a ração.
Ainda, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.623/24, originalmente projeto de lei nº 5232/23. A medida altera a Lei nº 20.707/20, que trata do exame de detecção de mutação genética em mulheres com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário. De acordo com o parlamentar, a política em discussão quer garantir a essas mulheres, independentemente de sua condição financeira, acesso ao exame de mastectomia profilática, permitindo uma intervenção preventiva.
Com a medida, caso detectada a mutação genética por meio do exame, a paciente agora pode optar pela realização de mastectomia profilática e de reconstrução da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, ficam assegurados, desde o diagnóstico, os acompanhamentos psicológico e multidisciplinar especializados da paciente.
Na motivação da matéria, Prado aponta princípios constitucionais relativos à saúde, ao direito de todos e ao dever do Estado, conforme a Constituição Federal. Ele aponta, ainda, dados divulgados pela Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (Iarc, na sigla em inglês) e pela Organização Mundial da Saúde (OMS), citando que o câncer de mama, em 2020, ultrapassou o câncer de pulmão como o mais diagnosticado no mundo.
Selos
A proposição de nº 9974/24, de autoria do parlamentar, objetiva instituir o certificado denominado “Selo Amigo do Bebê”, o qual pretende reconhecer e incentivar os estabelecimentos comerciais a disponibilizarem fraldário em suas dependências.
Segundo a propositura, o selo será concedido mediante as seguintes condições: disponibilização de fraldário em local de fácil acesso e identificação; ambiente limpo, higiênico e conservado; garantir a privacidade, conforto e espaço adequado; e também dispor informações claras e acessíveis sobre a localização do fraldário nas dependências físicas do estabelecimento.
De acordo com a proposta, esse certificado terá validade no período de um ano, e só será entregue em solenidade a ser realizada, preferencialmente, no mês de agosto. Em caso de uso indevido do certificado, como falsificação ou adulteração do Selo Amigo do Bebê, o infrator estará sujeito, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à multa no valor de dez mil reais.
O autor da proposta explica que a criação do selo vai além de uma mera certificação e visa a atender às demandas práticas e efetivas das famílias que frequentam esses locais, proporcionando-lhes conforto e praticidade durante suas visitas.
Ademais, Prado ressalta que a disponibilização de fraldários nos estabelecimentos comerciais não apenas oferece comodidade às famílias, mas também demonstra compromisso com a prestação de serviços de qualidade.
Em justificativa, o parlamentar aponta que essa proposta também implicará a melhoria do estabelecimento, uma vez que ficará demonstrado “publicamente seu compromisso com a qualidade do atendimento e com a criação de ambientes inclusivos”.
Ele também apresentou a proposição nº 8807/24, que pretende instituir, em Goiás, o “Selo de Boas Práticas no Atendimento à Saúde”. O objetivo da medida é reconhecer e incentivar instituições que se destacam pela excelência nos serviços prestados na área da saúde, define o artigo 1º da norma.
Para estar apta à certificação, a empresa em questão deverá comprovar qualidade do atendimento, com avaliação da eficácia, segurança e eficiência dos serviços prestados. Além desse requisito, também é avaliada a humanização no atendimento, com iniciativas que promovam o acolhimento e respeito ao paciente, considerando suas necessidades emocionais e psicológicas, além de respeito aos princípios éticos e valores morais no exercício profissional.
De acordo com Prado, “a medida visa a promover a melhoria contínua da qualidade do atendimento, assegurando que a população tenha acesso a serviços de saúde seguros, éticos, humanizados e eficientes”.
O parlamentar defende, ainda, que a medida é um reconhecimento “às instituições e profissionais que adotam práticas eficazes e seguras, contribuindo para elevar os padrões de qualidade em todo o Estado e beneficiando diretamente a população”.
Psicologia
Ele também apresentou o projeto de lei de nº 8212/24, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia nas delegacias. O projeto foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e distribuído para relatoria do deputado Wilde Cambão (PSD), que decidiu pela rejeição da matéria. O parecer ainda precisa ser votado pelo colegiado.
O objetivo é oferecer às vítimas de violência e seus familiares atendimento especializado emocional por equipes multiprofissionais nas delegacias especializadas no Atendimento à Mulher (Deams), no Atendimento ao Idoso (Deais) e de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCAs)
A proposição já tem previsão legal na esfera federal. No entanto, o empenho é reforçar, em âmbito estadual, a garantia do bem-estar e a integridade das pessoas em condição de vulnerabilidade. Essa assistência é considerada de urgência pelos próprios titulares das delegacias para que haja um atendimento assistencial e psicológico mais eficiente e imediato, a fim de minimizar os impactos físicos e emocionais das vítimas.
Isenção
O parlamentar ainda protocolou matéria de nº 4253/24, para alterar a Lei n°11.651, de 26 de dezembro de 1991, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado de Goiás. O objetivo do projeto é a isenção da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Em justificativa, o parlamentar afirma que sua proposta faz um reconhecimento ao valor do profissional da PRF na circunscrição do Estado de Goiás. Ele argumenta que o benefício somente se aplicará aos servidores da PRF que tenham finalizado cursos de formação específicos e solicitado a isenção legal para averbação da alteração na CNH.