Ícone alego digital Ícone alego digital

Karlos Cabral sugere cadastro de obesidade infanto-juvenil nas escolas estaduais

20 de Setembro de 2024 às 07:15

O deputado Karlos Cabral (PSB) apresentou, em Plenário, o projeto de lei nº 20254/24, que propõe a criação de um cadastro de obesidade infanto-juvenil nas escolas de ensino fundamental e médio da rede estadual de educação de Goiás. A proposta estabelece a obrigatoriedade da avaliação antropométrica dos alunos para verificar o estado nutricional e triagem de risco para doenças crônicas não transmissíveis.

O cadastro incluirá dados como nome do aluno, data de nascimento, medidas antropométricas, endereço, telefone e identificação dos pais ou responsáveis. As secretarias de Estado da Educação e da Saúde serão responsáveis pela criação de um banco de dados único com essas informações, que auxiliarão na formulação de políticas públicas de prevenção e tratamento da obesidade infanto-juvenil.

De acordo com o projeto, com base na avaliação anual do Índice de Massa Corporal (IMC) dos alunos, a instituição de ensino alimentará o cadastro de obesidade infanto-juvenil, identificando os alunos com desvios do estado nutricional (baixo peso, sobrepeso e obesidade). Os cadastros de cada escola deverão integrar o banco de dados único do Estado, totalizado nas secretarias citadas. 

Cabral argumenta que a obesidade infanto-juvenil está associada a problemas de saúde graves, como hipertensão e diabetes tipo 2 e destaca a importância de intervenções precoces. “A proposta visa  promover a saúde dos estudantes e facilitar a detecção precoce de problemas, permitindo a implementação de programas de mudança de estilo de vida nas escolas e alertando os pais sobre a necessidade de tratamento, quando necessário”, conclui.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde será distribuída para relatoria.

Agência Assembleia de Notícias
Compartilhar

Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse nossa política de privacidade. Se você concorda, clique em ESTOU CIENTE.