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Plenário avaliza projeto que premia alunos que se destacam na redação do Enem

23 de Outubro de 2024 às 16:50

Durante a Ordem do Dia desta quarta-feira, 23, os deputados aprovaram, em primeira discussão e votação, a proposta n° 20714/24, de autoria da Governadoria. O projeto de lei foi relatado pelo deputado Amauri Ribeiro (UB), que apresentou parecer favorável.

A propositura define o valor da premiação em R$ 10 mil aos estudantes concluintes que obtiverem 1.000 pontos na redação e valor igual ao professor de língua portuguesa modulado há mais tempo na turma em que o aluno ganhador estiver matriculado. Além disso, um segundo prêmio no valor de R$ 5 mil será concedido aos estudantes que obtiverem 980 pontos na redação e, assim como na premiação de R$ 10 mil, o professor de língua portuguesa modulado há mais tempo na turma do aluno ganhador também receberá R$ 5 mil. No entanto, o projeto determina a obrigatoriedade de presença nos dois dias de prova para o aluno ser declarado ganhador.

Além disso, quando a unidade escolar possuir mais de um estudante contemplado com o prêmio Redação Enem, o diretor, o coordenador pedagógico e, quando existir, os coordenadores da área de linguagens poderão receber o prêmio de R$ 10 mil ou R$ 5 mil. Assim, a iniciativa visa a elevar os resultados dos estudantes no Enem e impulsioná-los ao Ensino Superior, além de diminuir a abstenção nos dois dias de prova. Por fim, a matéria define que, para implementação e execução do prêmio, poderão ser utilizados recursos financeiros do Tesouro Estadual e de outras fontes previstas no orçamento do respectivo exercício financeiro.

Na justificativa do ofício encaminhado à Alego, o Poder Executivo destacou a posição da Seduc, que aponta o objetivo em estimular os estudantes a participarem do Enem e a obterem resultados de excelência na prova de redação. Ademais, a pasta apontou que a medida contribuirá para atingir as metas nº 4 e nº 5 do Plano Estadual de Educação, relacionadas à melhoria na qualidade da educação básica e universalização do atendimento escolar para a população entre 15 e 17 anos de idade, o que elevará a qualidade e desenvolvimento educacional do Estado.

A Secretaria de Estado da Economia também se manifestou favorável à proposta legislativa e assegurou que a proposição é apenas autorizativa, pois não ocasionará criação ou aumento de despesa imediato. Por fim, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) atestou a viabilidade jurídica da matéria e indicou que a proposta é compatível materialmente com o dever do Estado de promover a educação e incentivá-la, inclusive com a valorização dos profissionais de educação.

Agência Assembleia de Notícias
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