Poder Executivo pleiteia mudanças em promoção de militares
O Governo de Goiás encaminhou, para apreciação na Casa de Leis, a propositura de n° 24234/24, que dispõe sobre a promoção por completar os requisitos para a transferência a pedido ou compulsória para a inatividade aos militares do Estado de Goiás. Com a matéria, também propõe-se alterar a Lei n° 20.946, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe essencialmente sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Goiás e a Lei n° 8.000, de 25 de novembro de 1975, que dispõe essencialmente sobre os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás.
A propositura trata, inicialmente, da promoção por completar os requisitos para transferência a pedido ou compulsória para a inatividade do policial militar ou do bombeiro militar da ativa ao posto ou à graduação imediatamente superior, de acordo com o respectivo quadro dos militares do Estado de Goiás. De acordo com a justificativa da matéria, essa promoção está prevista no parágrafo único do art. 14 da Lei Federal n° 14.751, de 12 de dezembro de 2023.
“Busca-se estabelecer que a promoção ocorrerá por requerimento e será efetivada após o cumprimento dos requisitos indicados na proposta. Destacam-se: ter o mínimo de 30 anos de serviço e pelo menos 25 anos de atividade de natureza militar; cumprir os acréscimos previstos no art. 69 da Lei n° 20.946, de 30 de dezembro de 2020, para policial militar ou bombeiro militar que ingressou até 31 de dezembro de 2021; ter o mínimo de 35 anos de serviço e, pelo menos, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar, para policial militar ou bombeiro militar que ingressou ou ingressar a partir de 12 de janeiro de 2022; e cumprir metade do interstício estabelecido em lei para o posto ou a graduação desejada”, aponta a Governadoria.
A matéria está em apreciação na Comissão Mista e deve ser votada na sessão ordinária marcada para a manhã desta quinta-feira, 14.