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Matéria acatada em primeira fase altera requisito de escolaridade em cargo técnico

14 de Novembro de 2024 às 11:32

Reunidos em Plenário, na manhã desta quinta-feira, 14, os deputados deram a primeira anuência ao projeto nº 24233/24, oriundo da Governadoria, que altera a Lei no 20.197, de 6 de julho de 2018, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos e Remuneração do Cargo de Técnico em Gestão Pública, que integra o Grupo Ocupacional Técnico-Governamental. A proposição recebeu 25 votos favoráveis.

A proposta objetiva alterar o requisito de escolaridade exigido para a investidura no cargo de técnico em gestão pública, que, atualmente, é o ensino médio completo. Assim, passará a ser exigido o ensino superior, adequando a carreira às novas demandas e complexidades da administração pública estadual.

Outra alteração proposta refere-se à alteração da denominação da secretaria, que, à época da edição da Lei nº 20.197, era Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento e atualmente é Secretaria de Estado da Administração (Sead), com a retificação dos dispositivos que a mencionam.

Agência Assembleia de Notícias
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