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Matéria da Governadoria que trata de promoção de militares tem primeiro aval

14 de Novembro de 2024 às 12:00

Avançou em Plenário, com o voto favorável de 27 deputados nesta quinta-feira, 14, a matéria no 24234/24, do Executivo estadual, que dispõe sobre a promoção por completar os requisitos para a transferência a pedido ou compulsória para a inatividade aos militares do Estado de Goiás.

Tal promoção é prevista no parágrafo único do art. 14 da Lei Federal n° 14.751, de 12 de dezembro de 2023, altera a Lei no 20.946, de 30 de dezembro de 2020, que dispõe essencialmente sobre o sistema de proteção social dos militares goianos e a Lei n° 8.000, de 25 de novembro de 1975, que estabelece essencialmente os critérios e as condições de promoção dos oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Goiás.

A proposição foi amplamente discutida na Comissão Mista na manhã desta quinta.

O Governo explica que busca estabelecer que a promoção ocorrerá por requerimento e será efetivada após o cumprimento dos requisitos indicados na proposta. Destacam-se: ter o mínimo de 30 anos de serviço e pelo menos 25 anos de atividade de natureza militar; cumprir os acréscimos previstos no art. 69 da Lei no 20.946, de 30 de dezembro de 2020, para policial militar ou bombeiro militar que ingressou até 31 de dezembro de 2021; o mínimo de 35 anos de serviço e, pelo menos, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar, para policial militar ou bombeiro militar que ingressou ou ingressar a partir de 12 de janeiro de 2022; e cumprir metade do interstício estabelecido em lei para o posto ou a graduação desejada.

“Foi informado ainda pela Secretaria de Segurança Pública”, afirma-se no documento, “que os militares promovidos na forma proposta não ocuparão vaga na escala hierárquica do seu quadro. Nele permanecerão sem número após o último classificado da ativa no seu posto ou graduação e não concorrerão às promoções por quaisquer outros critérios previstos na legislação”.

Alteram-se também artigos da Lei n° 20.946 “para o aperfeiçoamento, a efetividade e a adequação da legislação estadual em vigor”.

Agência Assembleia de Notícias
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