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Eduardo Prado quer gratuidade no transporte coletivo para responsáveis por bebê prematuro

29 de Novembro de 2024 às 08:20

O deputado Delegado Eduardo Prado (PL) apresentou na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o projeto de lei nº 24883/24, com o objetivo de assegurar o direito à gratuidade no transporte público coletivo de Goiás para a mãe, o pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade da rede pública de saúde.

Segundo a proposta, considera-se bebê prematuro aquele que nasce antes de 37 semanas completas de gestação, conforme a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS). Para garantir o benefício previsto nessa proposta, o solicitante deverá preencher requerimento e apresentar atestado médico emitido pela unidade de saúde, que comprove a condição de internação do bebê prematuro.

Eduardo Prado explica que a prematuridade é uma condição médica que requer cuidados intensivos e monitoramento constante. “Em função disso, os pais ou responsáveis legais frequentemente enfrentam a necessidade de realizar deslocamentos diários entre a residência e a unidade de saúde para acompanhar a evolução do quadro do bebê”, escreve

Por isso, reforça o parlamentar, esse cenário acarreta não apenas sofrimento psicológico, mas também um ônus financeiro significativo, especialmente para as famílias em situação de maior vulnerabilidade. “Diante disso, a concessão da gratuidade no transporte público estadual se mostra fundamental para proporcionar um alívio financeiro às famílias, ao mesmo tempo em que reforça o compromisso do Estado com a saúde pública e com a dignidade das pessoas que atravessam um momento de grande dificuldade.”

A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa, onde será distribuída para relatoria.

Agência Assembleia de Notícias
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