Sancionada inclusão do ITCD para quem teve o último domicílio em vida no Estado
Aprovada em dois turnos na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.160, de 18 de dezembro de 2024 (originalmente projeto de lei nº 27234/24), que altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, a qual institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
A iniciativa da alteração de lei é da Secretaria de Estado da Economia e tem como objetivo atualizar o título III da lei em epígrafe, que cuida do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). O teor da matéria é incorporar à legislação tributária estadual as alterações promovidas à Constituição Federal pelas Emendas Constitucionais nº 126/22 e nº 132/23.
A nova lei abrange a inclusão do imposto do ITCD nos casos de transmissão de causa mortis e de bem imóvel, título e crédito, quando o último domicílio do de cujus (pessoa falecida) tiver sido o Estado de Goiás. Além disso, excluir da cobrança do imposto sobre operações que envolvam como adquirentes entidades religiosas e templos de quaisquer cultos, abrangidas as suas entidades assistenciais e beneficentes; e doações destinadas, no âmbito do Executivo Federal, a projetos socioambientais ou mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.
Também ficam isentas as operações que tenham como adquirentes autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público, com extensão às empresas públicas prestadoras de serviço postal, apenas em referência ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou decorrentes delas.
A lei já está em vigor e produz efeitos no exercício seguinte, a partir do nonagésimo primeiro dia da publicação.