Medidas que tratam de repasses aos municípios e ajustes tributários avançam à segunda votação
Na apreciação da Ordem do Dia desta segunda-feira, 24, o Plenário aprovou, em primeira discussão e votação, projetos de lei do Poder Executivo que tratam de repasses de recursos aos municípios e de medida de natureza tributária.
Um deles, nº 2436/25, acolhido com 23 votos favoráveis e de iniciativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, visa a aprimorar os repasses integrais do Estado de Goiás aos municípios, condicionando-os à comprovação de utilização de, no mínimo, 70% do último repasse. Caso esse porcentual não seja atingido, o ente deverá repor a diferença proporcionalmente.
Outra propositura, nº 3426/25, foi avalizada com 24 votos favoráveis. A medida imprime alterações na Lei Complementar n° 197, de 20 de setembro de 2024, a qual estabelece os requisitos e as condições para a realização de transação terminativa de litígios em matéria tributária e institui o regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais.
A iniciativa busca assegurar que pequenos devedores tenham acesso às mesmas condições de transação oferecidas aos grandes devedores. Também prevê a adequação das disposições normativas ao sistema utilizado pela Secretaria de Estado de Economia.
Portanto, o artigo 22, que trata da transação por adesão no contencioso de pequeno valor, passará a dispor com esta redação: a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, observado o limite máximo previsto no artigo 14 (que trata da transação na cobrança de créditos tributários); e o parcelamento do crédito, observados os prazos máximos previstos no mesmo dispositivo, conforme o caso.
Na exposição de motivos, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumenta que a alteração é necessária para aperfeiçoar os mecanismos de transação tributária, com isonomia entre contribuintes de diferentes portes econômicos e garantia da operacionalidade da política pública.
O órgão aponta que a referida legislação introduziu importantes avanços ao estabelecer um regime de transação tributária, com a criação de instrumentos para a resolução de litígios entre o Estado e os contribuintes, e salienta que a atual redação dos incisos citados limita a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais ao máximo de 50% do valor total do crédito para transação de pequeno valor.
De acordo com o órgão, tais condições são mais restritivas e menos atrativas do que as previstas às demais hipóteses de transação da lei regente, cujos descontos podem chegar a 70%, conforme as peculiaridades do devedor. Essa diferença pode, segundo o texto, “provocar desequilíbrio em relação aos demais contribuintes e resultar em desestímulo ao pagamento de pequenos débitos tributários, motivo pelo qual se busca a equiparação”.
Já o inciso IV, novo dispositivo acrescido, esclarece, segundo a PGE, que os prazos máximos para parcelamento devem seguir as mesmas regras do crédito de maior valor previstas na lei.