Exigência de certidão negativa para profissionais que atendam crianças tem chancela do Parlamento
O Plenário ratificou, em segundo turno, a propositura n° 6635/24, de autoria de Wilde Cambão (PSD), que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais para profissionais que atuem em espaços clínicos que atendam crianças e adolescentes com deficiência no Estado.
Dispõe o projeto de lei, deliberado na sessão ordinária desta segunda-feira, 24, que a certidão negativa de antecedentes criminais deverá ter sido expedida no prazo máximo de 45 dias, a contar da data da contratação ou do início da atividade voluntária. Deverá, além disso, ser renovada a cada dois anos.