Aprovada proposição que trata da isenção do ICMS em situações diversas
Com 23 votos favoráveis, o Decreto Legislativo no 7656/25 foi aprovado em votação única e nominal. O texto incorpora à legislação estadual os Convênios ICMS: n° 151, de 1° de outubro de 2021; n° 26, de 25 de abril de 2024; n° 6, de 13 de março de 2019; n° 86, de 5 de julho de 2024; n° 112, de 11 de outubro de 2013; e n° 41, de 7 de abril de 2022.
Na exposição de motivos da matéria, a Secretaria de Estado da Economia explica que esses convênios tratam da isenção do ICMS nas seguintes situações:
1) nas saídas internas de biogás proveniente de aterros sanitários, quando for utilizado como matéria-prima para a geração de energia elétrica;
2) nas operações com bens e equipamentos destinados à geração de energia elétrica a partir de biogás;
3) nas saídas internas de bens, veículos, motores, agregados, máquinas e equipamentos doados ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
4) nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinarias produtoras de biogás, biometano, combustível sustentável de aviação - SAF, metanol e CO2; e
5) nas operações e nas prestações com garrafas de vidro já usadas como vasilhame de bebidas alcoólicas e destinadas a estabelecimento industrial.
Os convênios tratam, ainda, da redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano.