Benefício fiscal a estabelecimentos importadores de aeronaves aguarda última votação
Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) vão apreciar, em segunda fase, a matéria encaminhada pelo Poder Executivo que concede benefícios fiscais ao estabelecimento importador de aeronaves. Prevê a adesão complementar de Goiás aos benefícios fiscais previstos na legislação do estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Protocolado sob o nº 10955/25, o projeto de lei busca autorizar o chefe do Poder Executivo a conceder crédito outorgado do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) equivalente à aplicação do percentual de até 75% sobre o imposto devido na saída interna da aeronave promovida pelo estabelecimento importador.
Além disso, a redação determina a liquidação do ICMS incidente na importação do exterior de aeronaves, mediante lançamento a débito na escrituração fiscal, de acordo com o disposto na legislação tributária específica.
Na justificativa da propositura, Ronaldo Caiado (UB) apontou o parecer da Secretaria de Estado da Economia (Economia). Segundo o parecer emitido pela pasta, o dispositivo possibilita a adesão das unidades federadas às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região.
“Com a efetivação dessa proposta, intenta-se mitigar a desvantagem competitiva dos contribuintes estabelecidos no Estado de Goiás que atuam na importação de aeronaves. Informou-se que a atual carga tributária incidente sobre as saídas internas de mercadorias dessa natureza é de 4%, percentual significativamente superior ao de 1% praticado em outras unidades da Federação. Essa discrepância resulta na migração da atividade referida para outras localidades com tributação mais favorável”, afirmou a Economia.