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Sancionada lei para defender idosos contra fraudes cibernéticas

20 de Maio de 2025 às 07:39

Aprovada no Parlamento goiano, foi sancionada pelo vice-governador Daniel Vilela (MDB), como governador em exercício, e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 23.424, de 15 de maio de 2025, originalmente projeto de lei nº 574/23, de autoria do deputado Veter Martins (UB), que pretende proteger idosos de golpes na internet.

Dados de 2024 da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos apontam que as pessoas com mais de 60 anos figuram entre os principais alvos de golpes e crimes cibernéticos, em especial os financeiros. Para proteger essa parcela da população, Veter Martins apresentou o projeto para obrigar instituições financeiras e de crédito a emitir o contrato e colher a assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico.

A lei prevê que os referidos contratos devem, obrigatoriamente, ser disponibilizados na íntegra em meio físico, para conhecimento das cláusulas e conseguinte assinatura do consumidor. As empresas devem, ainda, fornecer cópia do documento ao contratante, sob pena de nulidade do compromisso.

O texto define como operações de créditos os contratos, serviços ou produtos em modalidade de consignação para descontos em aposentadorias, pensões, poupanças, contas-correntes, empréstimos, financiamentos ou qualquer operação de natureza de crédito. O descumprimento das obrigatoriedades pleiteadas está sujeito à multa com valor a ser fixado por órgão competente.

Agência Assembleia de Notícias
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