Virmondes Cruvinel pede vista em processo que veta reconhecimento cultural
Durante a deliberação de projetos na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), o líder do governo solicitou questão de ordem para comentar o veto encaminhado pela Governadoria e protocolado sob o nº 8991/25, que veta o autógrafo de Lei nº 111, de março de 2025, referente ao processo nº 4411/25, de autoria do deputado Amauri Ribeiro (UB), e o processo nº 4418/25, de autoria do deputado Charles Bento (MDB), o último anexado ao primeiro. O objetivo dos dois projetos é reconhecer como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás a marca de sorvetes e picolés “Frutos de Goiás”.
Ao fazer uso da palavra, Talles Barreto (UB) pontuou que o veto encaminhado utiliza como justificativa restrições constitucionais. “Eu não quero criar problemas quanto a essa medida. Mas temos que avaliar, pois a legislação não permite que uma empresa privada seja declara como patrimônio imaterial. Seria válido uma homenagem, uma comenda, mas não essa proposta”, afirmou.
Na sequência, o deputado Virmondes Cruvinel (UB) pediu vista ao veto, que teve a tramitação paralisada.