Bia de Lima propõe fortalecer direitos de mulheres que enfrentam perda gestacional
A deputada Bia de Lima (PT) requer, com a propositura n° 14498/25, aprimorar a Lei nº 23.196, de 6 de janeiro de 2025, a qual assegura direitos às mulheres que enfrentam perda gestacional ou neonatal nas unidades da rede pública estadual de saúde. O projeto inclui dispositivos que estabelecem diretrizes gerais para uma política pública voltada ao atendimento humanizado e integral dessas mulheres enlutadas.
Na justificativa da matéria, a parlamentar destaca que a perda gestacional ou neonatal é uma experiência de profundo sofrimento físico e emocional. No projeto, Bia de Lima enfatiza a necessidade de atenção que vai além dos cuidados médicos tradicionais. “O luto perinatal, muitas vezes invisibilizado, pode desencadear transtornos mentais como depressão, ansiedade e estresse pós-traumático, o que exige do Estado uma abordagem que contemple a saúde mental e o acolhimento empático”.
Para isso, a legisladora prevê o acréscimo de artigo que determina ao Poder Executivo que promova, de forma permanente, a capacitação dos profissionais de saúde para oferecer um atendimento respeitoso e humanizado, com ênfase na saúde mental perinatal e na comunicação adequada com as mulheres nessa condição.
Na proposição, Bia também acrescenta diretrizes para a organização das unidades hospitalares, visando preservar a privacidade, o conforto e o direito ao luto das mulheres. Entre as medidas previstas está a separação física entre pacientes enlutadas e gestantes em puerpério saudável, respeitando as limitações estruturais das unidades e a regulamentação a ser definida pelo Executivo.
“Além disso, faculta-se ao Executivo a criação de protocolos para notificação e acompanhamento dos casos de perda gestacional ou neonatal, bem como a promoção de campanhas informativas e de sensibilização social para combater o estigma relacionado a essas perdas”, frisa a parlamentar.
O projeto de lei foi encaminhado para apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego).