Governo quer estimular investimentos nas indústrias de biogás e biometano
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) recebeu da Governadoria uma iniciativa legislativa para estabelecer condições mais favoráveis para concessão de benefícios fiscais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) relativos a investimentos nas indústrias de biogás ou biometano em Goiás. A matéria, contida no processo 16653/25, busca adesão à Lei Complementar 93/01, editada pelo Mato Grosso do Sul. O processo será analisado a partir desta quinta-feira, 3, no período de autoconvocação de sessões extraordinárias.
Na motivação da proposta, o Executivo esclarece que a medida não cria um novo benefício fiscal, mas concede tratamento tributário mais favorável para a fruição de benefícios. Tal favorecimento será adotado exclusivamente nos casos de implantação de unidade industrial voltada à produção de biogás ou biometano, dada sua importância estratégica e ambiental.
A condição mais favorável para a fruição do incentivo consiste, em suma, na possibilidade de o crédito especial para investimento ser formado com recursos oriundos do ICMS devido por estabelecimentos interdependentes localizados em Goiás, desde que tais empresas possuam vínculo societário objetivo com a beneficiária do projeto.
A norma apontada regula, de forma geral, a permissão para que, nos casos em que haja relevante interesse econômico, social ou fiscal, o Governo Estadual possa firmar com o interessado, excepcionalmente e sob condições expressas, compromisso de obrigações recíprocas, para a concessão de benefício ou de incentivo de forma diferenciada.
Diversificação
O Executivo também aponta a redução nos impactos ambientais para justificar a medida. De acordo com o Palácio das Esmeraldas, a atividade garante a diversificação da matriz energética, fortalece a agroindústria e gera empregos no meio rural. Nesse sentido, a iniciativa promove, ainda, o aproveitamento energético de resíduos e reduz as emissões de gases de efeito estufa.
A proposta estabelece regras específicas para os casos em que uma das empresas interdependentes pertença ao setor sucroalcooleiro. Nessa hipótese, exige-se que o eventual crédito outorgado excedente seja aplicado na aquisição de bens do ativo imobilizado ou em obras civis, dentro do próprio estado.
A referida adesão, aponta a Governadoria, se fundamenta na Lei Complementar federal 160/17. O normativo possibilita a adesão das unidades federadas às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região. Essa possibilidade também está prevista no Convênio ICMS n° 190/17, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Secretaria de Estado da Economia apresentou a estimativa do impacto orçamentário e financeiro da proposição. Para 2025 a estimativa é de R$ 3.055.762,32; R$ 5.567.240,99 para 2026; e R$ 5.905.7 29,25 para 2027. De acordo com a pasta, as estimativas de impacto não devem afetar as respectivas metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para os referidos exercícios.