Mista aprova projetos do Governo sobre benefício fiscal, bioinsumos, PPPs e de reestruturação de cargos no Ministério Público

Sob a liderança do presidente Amilton Filho (MDB), a Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, nesta quinta-feira, 3, projetos de autoria do Governo e do Ministério Público de Goiás (MP-GO). A reunião ocorreu na Sala Júlio da Retífica.
Um dos destaques da pauta foi a aprovação do processo nº 16344/25, de autoria do Ministério Público. O projeto de lei promove a reestruturação de cargos no quadro de serviços auxiliares do MP, sem gerar aumento de despesas públicas.
A medida transforma 32 cargos de oficial de promotoria em 15 cargos de secretário assistente e 13 cargos de secretário auxiliar. O objetivo é aprimorar a estrutura administrativa do órgão, atendendo às demandas atuais de modernização e digitalização dos serviços.
A proposta foca no fortalecimento da atuação institucional do MP, especialmente nas promotorias de Justiça, sem impacto financeiro para o estado. Levantamento da Superintendência de Gestão em Recursos Humanos revela que há 40 vagas ociosas no cargo de oficial de promotoria, enquanto não há cargos vagos de secretário assistente e apenas dois de secretário auxiliar.
De acordo com o relatório técnico da Superintendência de Finanças, a transformação dos cargos representará uma economia anual de R$ 16.377,15, reforçando o compromisso com a responsabilidade fiscal e o cumprimento do Regime de Recuperação Fiscal em vigor no estado. A reestruturação também permitirá uma distribuição mais eficiente dos servidores entre as unidades ministeriais da capital e do interior, contribuindo para a melhoria da prestação dos serviços públicos.
Benefício fiscal
A Mista aprovou também o projeto de lei nº 16653/25, de autoria da Governadoria, que trata da adesão complementar de Goiás a benefício fiscal vigente na legislação do estado do Mato Grosso do Sul, em conformidade com as normas estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 160/2017.
A proposta tem como objetivo garantir maior segurança jurídica às empresas beneficiadas por incentivos fiscais interestaduais, além de fortalecer a competitividade de Goiás no cenário regional e nacional. A medida busca alinhar o estado às práticas previstas no regime de convalidação dos benefícios fiscais instituído pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O projeto ainda altera dispositivos da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que dispõe sobre o Código Tributário do Estado de Goiás. A mudança pretende adequar a legislação estadual às novas diretrizes de benefícios fiscais adotadas entre os estados, conforme autorização da legislação federal. A medida é considerada estratégica para estimular o desenvolvimento econômico do estado, atrair investimentos e preservar empregos, mantendo Goiás competitivo no cenário tributário do Centro-Oeste.
Bioinsumos
O projeto nº 16850/25 recebeu pedido de vista do deputado Mauro Rubem (PT). A proposta altera a Lei nº 21.005, de 14 de maio de 2021, que institui o Programa Estadual de Bioinsumos. A atualização tem como objetivo aprimorar o marco legal do setor e ampliar as definições técnicas de bioinsumos, alinhando o Estado às melhores práticas de sustentabilidade e inovação no campo.
Com a nova redação, a legislação passa a contemplar uma classificação mais detalhada sobre os diferentes tipos de bioinsumos utilizados na agropecuária e em sistemas de produção aquícola e florestal. Entre os principais pontos, destacam-se as seguintes definições:
- Bioinsumo: produto, processo ou tecnologia de origem natural — vegetal, animal ou microbiana — que contribui para a produção e proteção agropecuária, além do armazenamento e beneficiamento dos produtos;
- Bioinsumo de uso pecuário: destinado exclusivamente a animais terrestres e suas instalações, com substâncias permitidas e regulamentadas;
- Bioinsumo de uso aquícola: voltado para animais aquáticos e seus ambientes de cultivo;
- Bioinsumo aprovado para agricultura orgânica: composto apenas por substâncias permitidas, com uso livre em qualquer sistema de cultivo orgânico;
- Sustentável: conceito que passa a integrar explicitamente as dimensões econômica, ambiental e social da produção agropecuária, promovendo boas práticas e respeitando as diversidades regionais e culturais.
A atualização da lei fortalece o compromisso de Goiás com o desenvolvimento de uma agricultura mais limpa, inovadora e sustentável, incentivando o uso de tecnologias biológicas como alternativa aos insumos químicos convencionais.
Parcerias
O projeto nº 16649/25 recebeu pedido de vista do deputado Mauro Rubem (PT). O texto trata da atualização da Lei nº 14.910, de 11 de agosto de 2004, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas (PPPs) e cria a Companhia de Investimentos e Parcerias do Estado de Goiás (Goiás Parcerias). O projeto foi relatado pelo deputado Wagner Camargo Neto (SD).
Com as alterações, a Goiás Parcerias, sociedade de economia mista vinculada à Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (Sic), passa a ter competências mais abrangentes. Entre suas finalidades, destacam-se: apoiar e viabilizar o Programa de PPPs e outras parcerias que contribuam para o desenvolvimento social e econômico do estado; disponibilizar bens, equipamentos e serviços à administração pública mediante contrapartida financeira; gerir ativos patrimoniais transferidos pelo estado ou adquiridos sob qualquer título; promover e executar feiras, exposições, missões comerciais e outros eventos voltados à atração de investimentos.
Além disso, a nova legislação autoriza a adoção de práticas de responsabilidade social e ambiental, incluindo a aplicação das Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS), visando à valorização dos empreendimentos e parcerias firmadas.