Assembleia Legislativa abre aula de curso que orienta processos de planejamento e licitação exigidos pela lei de licitação

Por meio de iniciativa da Escola do Legislativo, em parceria com a Diretoria Geral e a Diretoria Geral Adjunta, teve início na manhã desta segunda-feira, 11, na sala 1 A, o módulo inicial do Curso “Como Elaborar ETP, DOD e TR”, documentos direcionados para área de planejamento e licitação exigidos pela Lei nº 14.133/21, com o objetivo de preparar o servidor para adotar maior transparência nos processos de planejamento e licitação.
A abertura do evento contou com a presença do diretor-geral, Tasso Honorato, que falou sobre a importância crucial desses documentos. “Eles são primordiais para que todo êxito do trabalho de planejamento e licitação sejam alcançados, criando a possibilidade da Assembleia Legislativa de Goiás manter o selo diamante ao adotar maior transparência em todos os processos.
O referido curso tem uma carga horária de 16 horas e está sendo ministrado pelo professor Ariston José de Araújo, experiente advogado com especialização em licitação e contrato administrativo. De acordo com o professor, o aluno pode esperar um curso voltado tanto para a teoria quanto para a prática, inclusive com a montagem de documentos e a utilização da Inteligência Artificial (IA).
Inicialmente, o professor buscou contextualizar o momento do surgimento da Lei nº 8.666/93 e da nova Lei nº 14.133/21. Ele explicou que a norma de 1993 surgiu diante da instabilidade política vivida graças ao impeachment do ex-presidente Fernando Collor de Mello (1992) devido aos inúmeros escândalos de corrupção. Naquele momento, segundo ele, a sociedade exigia uma transparência maior com controle dos gastos públicos.
Dando continuidade, ele lembrou que, depois de anos em vigor, surgiu a nova Lei de Licitações, a Lei nº 14.133/21, que veio para inovar regulando as contratações públicas de maneira a impor maior clareza para todos. “Ela também chegou impondo limites à atuação deliberada de alguns agentes públicos, dando a possibilidade de resguardar a probidade administrativa trazendo muito mais segurança e previsibilidade para todos os atos relacionados ao orçamento público”, pontuou.
O professor esclareceu ainda que a essa lei prevê a obrigatoriedade da elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP), do Documento de Oficialização de Demanda (DOD) e do Termo de Referência (TR) quando se trata de planejamento e licitação, sendo o ETP o primeiro documento na fase de planejamento que define qual pode ser a melhor solução para atender o problema.
“Todos esses documentos são construídos para que as justificativas da contratação do bem ou do serviço sejam esclarecidas preventivamente, utilizando as normas jurídicas necessárias para que os agentes administrativos responsáveis pelo controle interno e externo da área de contratação estejam resguardados pelas exigências legais.
O próximo encontro agora está planejado para ocorrer no próximo dia 13, no mesmo local e horário, dando continuidade à programação. As demais aulas complementares da carga horária acontecerão nos dias 19 e 21