Projeto prevê proteção para quem se tatuar
Os estabelecimentos comerciais ou qualquer pessoa que atue no ramo de tatuagem ou colocação de piercing, ficam obrigados a observar em seus locais de trabalho as condições de funcionamento, do controle de clientes por meio de fichário, higienização do ambiente e do local a ser adornado.
No projeto de lei do deputado Honor Cruvinel (PSDB), ele ressalta o risco de o cliente contrair doenças nesses estabelecimentos, porque geralmente não há observância das precauções necessárias de segurança. Ele lembra que as determinações de medidas eficazes de controle de doenças transmissíveis nesse tipo de atividade são de responsabilidade das autoridades sanitárias, que igualmente devem intervir sempre que houver possibilidade de ameaça à saúde pública.
Ainda de acordo com o deputado, a medida se faz necessária porque, conforme informações da Secretaria de Estado da Saúde, ainda não existe lei estadual sobre o tema, a não ser uma resolução publicada no Diário Oficial da pasta, alertando para a observação da higiene do local.