Virmondes Cruvinel propõe sistema para oferecer atendimento aos consumidores no interior
A defesa do consumidor e o fortalecimento da rede de proteção consumerista são pautas de projeto de lei de Virmondes Cruvinel (UB). A proposição nº 20145/25, assinada pelo parlamentar, pretende criar o Sistema Estadual de Atendimento Itinerante de Defesa do Consumidor em Goiás (SEAIDC). A iniciativa legislativa também busca o estabelecimento de parcerias com municípios para fortalecimento da rede de proteção consumerista.
O SEAIDC buscará promover a interiorização dos serviços de defesa do consumidor mediante atendimento itinerante. A norma traz por meta a ampliação da cobertura territorial dos serviços de orientação, conciliação e fiscalização consumerista.
Para Cruvinel, o sistema de atendimento deverá chegar aos municípios onde os consumidores enfrentam maiores dificuldades para exercer seus direitos. Na justificativa da matéria, ele apresenta dados apontando que, atualmente, apenas 33 municípios goianos possuem unidades municipais do Procon ativas, o que representa 86,6% dos municípios do Estado sem atendimento especializado.
A medida busca o fortalecimento da rede estadual de proteção aos direitos do consumidor por meio da integração entre o Procon estadual e os Procons municipais. A norma busca, ainda, capacitação de agentes municipais para atuação em defesa do consumidor, com vistas a padronizar procedimentos e metodologias de atendimento ao público específico.
De acordo com o autor da proposta, a implementação do sistema gerará benefícios econômicos e sociais significativos. Na motivação da matéria ele faz menção a estudos que demonstram que cada real investido em defesa do consumidor retorna multiplicado para a sociedade. Isso se dá por meio da redução de conflitos judiciais, melhoria das relações comerciais e fortalecimento da confiança no mercado.
Cruvinel argumenta, ainda, que a presença mais efetiva de órgãos de defesa do consumidor estimula o cumprimento espontâneo da legislação consumerista pelos fornecedores, criando ambiente de maior segurança jurídica para consumidores e empresários.
Operação do SEAIDC
Para operar o sistema em pauta, deverão ser implantadas unidades móveis de atendimento, devidamente equipadas com recursos tecnológicos e de comunicação. As unidades deverão contar com equipes especializadas de agentes de defesa do consumidor, trabalhando em cronograma rotativo de atendimento nos municípios. A operacionalização se dará em um sistema integrado de informações e dados sobre relações de consumo.
Dentre os serviços prestados, estão previstos o atendimento presencial para orientação, reclamação e denúncia; além de audiências de conciliação entre consumidores e fornecedores; e fiscalização de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
O SEAIDC também realizará a aplicação de sanções administrativas previstas na legislação consumerista, ações educativas e campanhas de conscientização sobre direitos do consumidor.
Os postos móveis de atendimento devem oferecer estrutura adequada para atendimento presencial e realização de audiências de conciliação, com materiais educativos e informativos sobre direitos do consumidor. Essas unidades de atendimento deverão, ainda, possuir equipamentos de informática com acesso à internet e aos sistemas oficiais de defesa do consumidor; e equipamentos para fiscalização e autuação, quando necessário.
Terão prioridade junto ao SEAIDC os municípios que não possuam Procon municipal ou órgão equivalente e apresentem maior demanda reprimida de serviços consumeristas. Também aqueles que demonstrem maior distância em relação à capital ou centros regionais ou evidenciem maior índice de vulnerabilidade socioeconômica da população.
A norma propõe como fontes orçamentárias do Executivo para o SEAIDC recursos do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor. Está previsto, ainda, o uso de recursos oriundos do remanejo de dotações orçamentárias dentro do mesmo órgão, de captação de recursos por meio de convênios e parcerias.
Proteção Consumerista
Para o fortalecimento da rede de proteção consumerista goiana, a medida planeja a realização de convênios e parcerias entre o Procon-GO e os municípios goianos. Esses acordos contarão com a participação de servidores e infraestrutura municipais.
O SEAIDC também prevê a articulação com outros órgãos e entidades, públicos e privados, para potencializar suas ações. Dentre eles, o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o Poder Judiciário e juizados especiais, as delegacias de Polícia Civil especializadas e órgãos de vigilância sanitária e metrologia, além de entidades empresariais e de classe.
“A integração entre diferentes esferas de Governo promovida pelo SEAIDC fortalecerá o federalismo cooperativo, demonstrando como a articulação entre Estado e municípios pode produzir resultados superiores aos que cada ente conseguiria isoladamente. Esta experiência poderá servir de modelo para outros estados brasileiros e contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor”, argumenta Virmondes Cruvinel.
A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), onde aguarda relatório do deputado Veter Martins (UB). Caso aprovada no colegiado, a iniciativa legislativa seguirá para análise do Plenário, em duas sessões de votação.