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Colegiado acata mudança em unidade de ensino e oficialização de evento universitário

23 de Setembro de 2025 às 17:15
Crédito: Maykon Cardoso
Colegiado acata mudança em unidade de ensino e oficialização de evento universitário
Comissão Mista

Coordenada pelo deputado estadual Coronel Adailton (Solidariedade), a Comissão Mista se reuniu, no final da tarde desta terça-feira, 23, e autorizou a mudança de categoria de instituição de ensino, que passaria a ser especializada no esporte. Outros três projetos de lei foram postos em votação, dos quais um prosperou e dois tiveram pedidos de vista acatados.

Foram validados as proposituras que tramitam como processo no 23626/25, de autoria do Poder Executivo estadual, e no 25385/25, assinado pelo deputado Virmondes Cruvinel (UB).  

Trata-se, no primeiro caso, de denominar Centro de Ensino em Período Integral do Esporte Regina Pimenta Peixoto Moura o hoje denominado Colégio Estadual Regina Pimenta Peixoto. A justificativa é que se busca a criação de uma nova categoria de instituição de ensino da Educação Básica integral com foco no esporte. O Governo argumenta, na motivação da matéria, que a mudança atuará como eixo central para a inclusão social em Goiás.

Enfatiza a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) que a nova categoria de ensino “muito contribuirá para o acolhimento dos estudantes com potencial esportivo que estiverem em situação de vulnerabilidade social”.

No segundo caso, a proposta é incluir a Campus Party Goiás no Calendário Cívico, Cultural e Turístico goiano. De acordo com a norma em pauta, o evento objetiva promover a inclusão digital, a inovação tecnológica, o empreendedorismo, a educação e o turismo em Goiás.

Votação adiada

Os dois projetos de lei que tiveram pedidos de vista são assinados pelo Governo Estadual.

Um deles, no 22541/25, concebe o Prêmio Matemática Enem. A norma autoriza o governador de Goiás a instituir a premiação no âmbito da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), já a partir deste ano letivo.

No ofício mensagem da matéria, é explicado que se trata de “reconhecer o desempenho dos estudantes concluintes da rede pública estadual que obtiverem boas notas na prova de Matemática do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os que alcançarem notas entre 850 e 899,99 pontos receberão o prêmio de R$ 5 mil, e os que atingirem 900 pontos ou mais serão premiados com R$ 10 mil”.

Com o pedido de análise feito pelo deputado Major Araújo (PL), a matéria deve ser deliberada na próxima reunião do colegiado.

O mesmo se aplica ao projeto de lei no 23622/25, com o qual o Executivo pretende alterar a Lei n° 13.194/1997, para autorizar a apuração englobada do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações anteriores que envolvam látex de borracha natural.

Destacou-se que a dificuldade de absorver integralmente o imposto incidente na etapa inicial, somada à impossibilidade de aproveitar o crédito gerado, reduz a eficiência econômica dessa cadeia. Situação semelhante já foi reconhecida pela legislação estadual em outros produtos agrícolas, que foram incluídos no regime de apuração englobada como forma de racionalizar a tributação e estimular a produção. Nesse contexto, a norma de 1997, em seu artigo 2°, inciso III, autoriza o Poder Executivo a permitir, em caráter excepcional, a apuração englobada do imposto devido por substituição tributária pelas operações anteriores com o incidente sobre a saída própria do substituto, o que resulta em débito único por período, aplicável a produtos agrícolas exportáveis e seus semielaborados.

Segundo a Secretaria da Economia, a sistemática de apuração englobada já se aplica a produtos como soja, milho, café, óleo vegetal bruto ou degomado e feijão, além do milho destinado à fabricação de álcool carburante, todos reconhecidos por enfrentarem distorções semelhantes às do látex de borracha natural. Por também se tratar de matéria-prima básica destinada à industrialização e gerar acúmulo de créditos fiscais, possui identidade funcional com os demais produtos abrangidos pelo regime. Assim, a extensão da permissão de apuração englobada para o látex de borracha natural é medida coerente com os objetivos da legislação e compatível com o interesse público de fomento à atividade econômica sustentável.

O pedido de vista, nesse caso, foi feito tanto por Major Araújo quanto pelo deputado Antônio Gomide (PT).

Agência Assembleia de Notícias
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